Detalhes sobre a operação Finame

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Finalidade

Financiamento à aquisição de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e bens de informática e automação, novos, de fabricação nacional, credenciados no BNDES.

As operações do BNDES Finame Agrícola são realizadas por meio das instituições financeiras credenciadas. O BNDES ao credenciar o produto verifica tão somente o processo produtivo do fabricante. Sendo assim, o credenciamento não gera ao Banco qualquer responsabilidade por problemas relacionados à qualidade e/ou ao desempenho técnico operacional do produto.

Quem pode solicitar

Os seguintes entes podem ser clientes do BNDES Finame Agrícola, desde que exerçam atividade econômica, inclusive serviços diretamente relacionados, nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola:

  • Sociedades e fundações com sede e administração no País;
  • Empresários individuais, inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis (RPEM);
  • Empresas individuais de responsabilidade limitada inscritas no RPEM;
  • Pessoas jurídicas de direito público, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital;
  • Pessoas físicas, residentes e domiciliadas no País; e
  • Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes.

Como solicitar

Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

Nos casos a seguir, a instituição financeira credenciada precisará consultar previamente o BNDES, encaminhando os pedidos de acordo com os roteiros constantes doAnexo VI (PDF - 92 kB): 

  • Operações com valor acima de R$ 20 milhões;
  • Pedidos que demandem prazos superiores aos padronizados; ou
  • Com índice de nacionalização, em valor, inferior a 60% quando o cliente solicitar que a participação do BNDES considere o valor total do bem.

O que pode ser financiado

Máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e bens de informática e automação, aí incluídos conjuntos e sistemas industriais, sob as seguintes condições:

Itens novos, de produção nacional

Produtores credenciados no BNDES identificados como agrícolas;

Produtos que apresentem índice de nacionalização, em valor e peso, mínimo de 60%, calculado conforme instruções definidas pelo BNDES ou cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB); e

Produtos que se destinem aos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive serviços diretamente relacionados a essas atividades.

Observações:

Nos financiamentos de caminhões, o limite é de até três unidades de cada componente de caminhões (cavalo-mecânico, chassis e carroceria) por cliente. Atingido esse limite, uma nova operação somente poderá ser contratada após a liquidação da anterior.

É permitido também o financiamento a aquisições de bens de capital que, embora fabricados no País, apresentem índices de nacionalização inferiores a 60%, desde que credenciados no BNDES. 

O BNDES não apoia o financiamento à aquisição de bens destinados a:

Atividades de contratação de mão de obra para atuação na agricultura ou pecuária, incluindo serviço de gato [1];

Atividades de produção florestal em florestas nativas; e

Ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.

 

[1][1] Recrutador de trabalhador braçal (“peão”), sem respeitar a legislação trabalhista

Atualizado em 11/04/2016