Juros, prazos, garantias, participação máxima do BNDES

Fixa estes critérios

Taxa de juros

 

Custo financeiro

TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo

Remuneração básica do BNDES

1,5% ao ano

Taxa de intermediação financeira

0,1% ao ano para MPMEs

0,5% ao ano para outras empresas, Estados, Municípios e Distrito Federal

Remuneração da instituição credenciada

Negociada entre a instituição e o cliente

 

Participação máxima do BNDES

O BNDES Finame Agrícola financia uma parte do valor total dos itens financiáveis. Veja a seguir, de acordo com o bem financiado: 

Bens

Quanto o BNDES financia

Bens de informática e automação com tecnologia nacional, e máquinas e equipamentos eficientes

Até 80% do valor total dos itens financiáveis

Demais itens

Até 80% para MPMEs

Até 70% para as demais empresas

*A participação pode ser ampliada para até 80%%, sendo que  a parcela do crédito adicional será  financiada com custo equivalente à Cesta ou TS, e remuneração básica do BNDES de 1,5% a.a.  

Nas operações de financiamento à aquisição de bens que apresentem índices de nacionalização, em valor e peso, inferiores a 60% e não cumpram o PPB, a participação do BNDES será calculada pela multiplicação do índice de nacionalização do bem pelo nível de participação vigente. Em casos excepcionais, mediante Consulta Prévia, a critério da Diretoria do BNDES, poderá ser considerado o valor total do bem. Porém, neste caso, a operação será realizada com custo financeiro igual a Cesta ou TS.

Prazo e garantias

Prazos

Até 90 meses (7 anos e 6 meses), incluídos os prazos máximos de carência de 2 anos, para aquisição de máquinas e equipamentos, e de 1 ano para aquisição de bens de informática e automação.

Garantias

Financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos:

  • Deve ser a propriedade fiduciária ou penhor sobre os bens objeto do financiamento, a serem mantidos até a liquidação final do contrato, não se admitindo a substituição de bem integrante da garantia por qualquer outro, exceto no caso de sinistro ou problemas de performance no período de garantia do bem.
  • No caso de sinistro do bem, o valor total da indenização recebida poderá ser utilizado para repará-lo ou para liquidar parcial ou integralmente a dívida, hipóteses em que não será necessária a substituição do mesmo.
  • Não será admitida como garantia a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.

 

 

Financiamento à aquisição de máquinas e equipamentos e à fabricante para comercialização:

  • A constituição de garantia ficará a critério da instituição financeira credenciada que realizar a operação, respeitadas as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Neste caso, as garantias reais ou pessoais deverão ser perfeitamente caracterizadas, descritas e detalhadas no instrumento de crédito.
  • Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira.
  • O cliente poderá complementar a garantia com o uso do BNDES FGI – Fundo Garantidor para Investimentos nas operações contratadas pelo BNDES Finame, observada a regulamentação específica do Fundo.
 

Atualizado em 10/04/2016