Pronaf Cotas-Partes

Beneficiários e as finalidades do Crédito para Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados

São beneficiários os agricultores familiares que sejam associados a cooperativas de produção agropecuária que:

  • Tenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus sócios ativos classificados como beneficiários do Pronaf e que, no mínimo, 55% (cinquenta e cinco por cento) da produção beneficiada, processada ou comercializada sejam oriundas de associados enquadrados no Pronaf, comprovado pela apresentação de relação escrita com o número da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) de cada associado;
  • Tenham patrimônio líquido mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
  • Tenham, no mínimo, um ano de funcionamento.

As finalidades deste programa são o financiamento da integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural e a aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

Finalidades e beneficiários do Microcrédito Produtivo Rural (Grupo “B”)?

Os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito para Grupo "B" do Pronaf (Microcrédito Produtivo Rural), sem prejuízo da observância dos demais procedimentos relativos ao Grupo "B" do Pronaf, sujeitam-se às seguintes condições básicas:

a) são beneficiários os agricultores cuja renda bruta familiar anual não seja superior a R$20.000,00 (vinte mil reais) e que não contratem trabalho assalariado permanente;

b) uma das finalidades é o financiamento de investimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias desenvolvidas no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, assim como implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e prestação de serviços agropecuários e não agropecuários, observadas as propostas ou planos simples específicos, entendendo-se por prestação de serviços as atividades não agropecuárias como, por exemplo, o turismo rural, produção de artesanato ou outras atividades que sejam compatíveis com o melhor emprego da mão de obra familiar no meio rural, podendo os créditos cobrir qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida, sendo facultado ao mutuário utilizar o financiamento em todas ou em algumas das atividades listadas na proposta simplificada de crédito sem efetuar aditivo ao contrato. Outra finalidade é o financiamento de custeio das atividades descritas anteriormente, exceto para as atividades agrícolas.

Atualizado em 11/04/2016