Pronaf - Floresta
Fixa as Condições básicas dos créditos de investimento
Os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta) estão sujeitos às seguintes finalidades, limites e encargos financeiros:
- Finalidades: projetos técnicos que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) referentes a:
- Sistemas agroflorestais;
- Exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento;
- Recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental;
- Enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada, com o plantio de uma ou mais espécie florestal, nativa do bioma;
- Limites por beneficiário:
- Quando destinados exclusivamente para projetos de sistemas agroflorestais, exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B": até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
- Para as demais finalidades: até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
- Para os beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "B" e "A/C": até R$15.000,00 (quinze mil reais);
- Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano).
Atualizado em 10/04/2016