Pronaf - Floresta

Fixa as Condições básicas dos créditos de investimento

Os financiamentos ao amparo da Linha de Crédito de Investimento para Sistemas Agroflorestais (Pronaf Floresta) estão sujeitos às seguintes finalidades, limites e encargos financeiros:

  • Finalidades: projetos técnicos que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) referentes a:
    • Sistemas agroflorestais;
    • Exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo e manejo florestal, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento;
    • Recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas, para o cumprimento de legislação ambiental;
    • Enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada, com o plantio de uma ou mais espécie florestal, nativa do bioma;
  • Limites por beneficiário:
    • Quando destinados exclusivamente para projetos de sistemas agroflorestais, exceto para beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "A/C" e "B": até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
    • Para as demais finalidades: até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
    • Para os beneficiários enquadrados nos Grupos "A", "B" e "A/C": até R$15.000,00 (quinze mil reais);
  • Encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano).

Atualizado em 10/04/2016