PRONAMP
É um programa de Financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias. Administrado pelo BNDES
· Taxa de juros
o Pronamp investimento: taxa de juros prefixada de 8% a.a.
o Pronamp custeio: taxa de juros prefixada de 8% a.a.
· Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Observação: Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
· Valor máximo do financiamento
- o Para empreendimento individual: até R$ 430 mil por ano-safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural.
- o Para empreendimento coletivo: R$ 150 milhões, respeitado o limite individual de R$ 430 mil por participante.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente por Ano Agrícola, desde que a atividade assistida exija e que fique comprovada a capacidade de pagamento, e ainda, que o somatório dos valores concedidos não ultrapasse o limite de crédito estabelecido.
· Prazos
Até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.
· Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Garantias
Nas operações indiretas, as exigências de garantias são negociadas entre as instituições financeiras credenciadas e o cliente.
Nas operações diretas, os clientes devem apresentar garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou Pessoais (tais como fiança ou aval).
Quando o financiamento for destinado à aquisição de máquinas e equipamentos, deverá ser constituída a propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento, a ser mantida até a liquidação final do contrato. Não é admitida a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia, que devem ser informados ao BNDES.
No caso das exportações, através do produto BNDES Exim, é possível apresentar garantias de bancos no exterior. Consulte as instituições financeiras no exterior admitidas como garantidoras.
BNDES FGI
O BNDES FGI é um instrumento utilizado para complementar garantias em operações de crédito, com o objetivo de facilitar a obtenção de financiamentos por micro, pequenas e médias empresas, além de empreendedores individuais e caminhoneiros autônomos. Vale dizer também que, por ser bem avaliada pelas instituições financeiras, a garantia do BNDES FGI também possibilita que estas aprovem o crédito em melhores condições, por exemplo: com prazos mais longos, menores exigências de entrada e até mesmo com menores taxas de juros.
Para obter um financiamento com a garantia do BNDES FGI, o cliente deve ir a um instituição financeira habilitada a operar com garantia do Fundo.
BNDES Garantia
O BNDES também pode oferecer garantia fidejussória para obrigações financeiras assumidas pelos clientes junto a outros credores, nacionais ou estrangeiros.
Podem solicitar apoio as empresas sediadas no país, Fundações, associações e cooperativas, e entidades e órgãos públicos.
Podem ser garantidas as seguintes operações:
- Créditos de grande porte concedidos por agente financeiro que tenha funding competitivo e interesse e/ou necessidade em compartilhar risco
- Créditos concedidos por agentes estrangeiros que possuem funding competitivo e interesse e/ou necessidade em compartilhar risco
- Emissões de valores mobiliários, títulos de dívida ou securitizações (como CRAs, FIDCs ou CDCAs) no mercado de capitais em que a garantia do BNDES seja essencial para viabilizar ou melhorar as condições da emissão;
- Operações feitas pelo setor público com o setor privado ou com credores internacionais em que, usualmente, há necessidade de mitigação de riscos relacionados ao setor público como forma de redução dos custos.
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