Juros, limites e prazos
Menciona estes critérios
Os créditos de custeio sujeitam-se às seguintes condições:
- Taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) por mutuário em cada safra;
- Taxa efetiva de juros de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10.000,00 (dez mil reais) até R$30.000,00 (trinta mil reais) por mutuário em cada safra;
- Taxa efetiva de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$30.000,00 (trinta mil reais) até R$100.000,00 (cem mil reais) por mutuário em cada safra.
Prazos
Os créditos de custeio, observado o ciclo de cada empreendimento, sujeitam-se aos seguintes prazos máximos de reembolso:
- Custeio agrícola:
- Até 3 (três) anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
- Até 2 (dois) anos para as culturas bianuais;
- Até 1 (um) ano para as demais culturas;
- Custeio pecuário:
- Para aquicultura: até 2 (dois) anos, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto;
- Para as demais atividades: até 1 (um) ano.
Atualizado em 10/04/2016