Juros, limites e prazos

Menciona estes critérios

Os créditos de custeio sujeitam-se às seguintes condições:

  • Taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor de até R$10.000,00 (dez mil reais) por mutuário em cada safra;
  • Taxa efetiva de juros de 4,5% a.a. (quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$10.000,00 (dez mil reais) até R$30.000,00 (trinta mil reais) por mutuário em cada safra;
  • Taxa efetiva de juros de 5,5% a.a. (cinco inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para uma ou mais operações de custeio que, somadas, atinjam valor acima de R$30.000,00 (trinta mil reais) até R$100.000,00 (cem mil reais) por mutuário em cada safra.

Prazos

Os créditos de custeio, observado o ciclo de cada empreendimento, sujeitam-se aos seguintes prazos máximos de reembolso:

  • Custeio agrícola:
    • Até 3 (três) anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
    • Até 2 (dois) anos para as culturas bianuais;
    • Até 1 (um) ano para as demais culturas;
  • Custeio pecuário:
    • Para aquicultura: até 2 (dois) anos, conforme o ciclo produtivo de cada espécie contido no plano, proposta ou projeto;
    • Para as demais atividades: até 1 (um) ano.

Atualizado em 10/04/2016