Pronaf Agroecologia, PGPAF, Pronaf Eco, PNCF e PNRA

Condições do Crédito de Investimento para Agroecologia

A Linha de Crédito de Investimento para Agroecologia (Pronaf Agroecologia) está sujeita às seguintes condições básicas:

  • São beneficiários os agricultores familiares beneficiários do Pronaf, desde que apresentem projeto técnico ou proposta simplificada para:
    • Sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA);
    • Sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • A finalidade deste programa é o financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Condições do Crédito de Investimento do Pronaf PGPAF

As instituições financeiras devem conceder bônus de desconto aos mutuários de operações de crédito de custeio e investimento agropecuário contratadas no âmbito do Pronaf, sempre que o preço de comercialização do produto financiado estiver abaixo do preço de garantia vigente, no âmbito do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), instituído pelo Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Condições da Linha de Crédito para Investimento em Energia Renovável e Sustentabilidade Ambiental

A Linha de Crédito para Investimento do Pronaf Eco tem como finalidades a implantação, a utilização e a recuperação de:

  • Tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
  • Tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
  • Armazenamento hídrico, como o uso de cisternas, barragens, barragens subterrâneas, caixas d'água e outras estruturas de armazenamento e distribuição, instalação, ligação e utilização de água;
  • Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
  • Silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros;
  • Adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.

Condições dos Créditos para Beneficiários do PNCF e PNRA

Os créditos para Beneficiários do PNCF e PNRA são destinados exclusivamente às famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) enquadradas nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf.

Os créditos do Grupo "A" são de investimento e devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, admitindo-se, a critério da instituição financeira, a substituição do projeto por proposta simplificada, desde que as inversões programadas envolvam técnicas simples e bem assimiladas pelos agricultores da região ou se trate de crédito destinado à ampliação dos investimentos já financiados. O limite é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por beneficiário, podendo ser dividido em até 3 (três) operações. Os encargos financeiros são de 0,5 % a.a. (cinco décimos por cento ao ano) com o benefício de bônus de adimplência de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal paga até a data de seu respectivo vencimento.

Aos beneficiários enquadrados no Grupo “A/C” é autorizada a concessão de até três créditos de custeio, sendo o limite de financiamento de até R$7.500,00 e os encargos financeiros taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. (um inteiro e cinco décimos por cento ao ano).

 

Atualizado em 11/04/2016