A tributação na Agropecuária
Descreve os impostos a pagar
Visando proporcionar o crescimento e o desenvolvimento no setor agrícola brasileiro, de forma a atrair maiores investimentos, a União e os estados têm empenhado seus esforços no sentido de reduzir a incidência de tributos de sua competência sobre a produção rural, sobretudo de bens que compõem a cesta básica e mercadorias destinadas à exportação.
Uma empresa que exerce a atividade agropecuária ou até mesmo a agroindustrial, assim como as empresas dos demais setores da economia mista, sujeitam-se igualmente aos tributos (impostos e contribuições) considerados diretos ou indiretos.
A exploração na forma de pessoa física (produtor individual, condomínio, parceria etc) ou na forma de pessoal jurídica (empresa Ltda ou SA), podem representar ganhos tributários para o empresário rural, isto é, redução no valor de impostos pagos.
A seguir relacionamos um comparativo com relação as diferentes formas de tributação segundo sua categoria e tributos incidentes:
Tributação do Produtor Rural Pessoa Física
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Tributo |
Alíquotas |
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IRPF |
15% ou 27,5% (aplicação limitada a 20% da Receita Bruta do período) |
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Funrural |
Há possibilidade de discussão judicial para o não pagamento das contribuições no âmbito do INSS; |
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ICMS |
Depende principalmente de a operação ser de natureza interna ou externa e da finalidade resultante da venda, se para indústria ou para consumidor, conforme Regulamento do ICMS |
Tributação do Produtor Rural Pessoa Jurídica
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Tributo |
Alíquotas |
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Presumido |
Real |
Simples |
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IRPJ (1) |
1,2% |
15% |
Imposto único (4) |
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CSLL (1) |
1,08% |
9% |
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PIS |
0,65% |
1,65% |
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COFINS |
3% |
7,6% |
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Funrural/INSS (2) |
2,85% e 2,7% |
0 |
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ICMS (3) |
0 |
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(1) As alíquotas de IRPJ e CSLL informadas no Lucro Real incidem sobre o lucro real como base de aplicação do imposto e não aplicados diretamente sobre o faturamento;
(2) Sobre a receita bruta a alíquota é 2,85% e sobre a remuneração é 2,70%;
Há possibilidade de discussão judicial para o não pagamento das contribuições no âmbito do INSS;
(3) As operações com ICMS dependerão principalmente se a operação for de natureza interna ou externa e da finalidade resultante da venda, se para indústria ou consumidor, conforme Regulamento do ICMS.
(4) A alíquota do Simples será gerada de acordo com o seu faturamento acumulado mensal. Enquadra-se neste regime de tributação a micro empresa e empresa de pequeno porte.
Tipos de empresa
Considera-se microempresa aquela que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e EPP - Empresa de Pequeno Porte, a que tenha auferido receita bruta superior à R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00;
Atualizado em 10/04/2016