A tributação na Agropecuária

Descreve os impostos a pagar

Visando proporcionar o crescimento e o desenvolvimento no setor agrícola brasileiro, de forma a atrair maiores investimentos, a União e os estados têm empenhado seus esforços no sentido de reduzir a incidência de tributos de sua competência sobre a produção rural, sobretudo de bens que compõem a cesta básica e mercadorias destinadas à exportação.

Uma empresa que exerce a atividade agropecuária ou até mesmo a agroindustrial, assim como as empresas dos demais setores da economia mista, sujeitam-se igualmente aos tributos (impostos e contribuições) considerados diretos ou indiretos.

A exploração na forma de pessoa física (produtor individual, condomínio, parceria etc) ou na forma de pessoal jurídica (empresa Ltda ou SA), podem representar ganhos tributários para o empresário rural, isto é, redução no valor de impostos pagos.

A seguir relacionamos um comparativo com relação as diferentes formas de tributação segundo sua categoria e tributos incidentes:

Tributação do Produtor Rural Pessoa Física

Tributo

Alíquotas

IRPF

15% ou 27,5% (aplicação limitada a 20% da Receita Bruta do período)

Funrural

  • 2,3% sobre receita bruta
  • 2,7% sobre remuneração

Há possibilidade de discussão judicial para o não pagamento das contribuições no âmbito do INSS;

ICMS

Depende principalmente de a operação ser de natureza interna ou externa e da finalidade resultante da venda, se para indústria ou para consumidor, conforme Regulamento do ICMS

 

Tributação do Produtor Rural Pessoa Jurídica

Tributo

Alíquotas

Presumido

Real

Simples

IRPJ (1)

1,2%

15%

Imposto único (4)

CSLL (1)

1,08%

9%

PIS

0,65%

1,65%

COFINS

3%

7,6%

Funrural/INSS (2)

2,85% e 2,7%

0

ICMS (3)

0

 

 (1) As alíquotas de IRPJ e CSLL informadas no Lucro Real incidem sobre o lucro real como base de aplicação do imposto e não aplicados diretamente sobre o faturamento;
(2) Sobre a receita bruta a alíquota é 2,85% e sobre a remuneração é 2,70%;
Há possibilidade de discussão judicial para o não pagamento das contribuições no âmbito do INSS;
(3) As operações com ICMS dependerão principalmente se a operação for de natureza interna ou externa e da finalidade resultante da venda, se para indústria ou consumidor, conforme Regulamento do ICMS.
(4) A alíquota do Simples será gerada de acordo com o seu faturamento acumulado mensal. Enquadra-se neste regime de tributação a micro empresa e empresa de pequeno porte.

Tipos de empresa

Considera-se microempresa aquela que tenha auferido, no ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e EPP - Empresa de Pequeno Porte, a que tenha auferido receita bruta superior à R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00;

 

 

Atualizado em 10/04/2016