Princípios e procedimentos

Detalha esses princípios e procedimentos

Nova regra foi concebida tendo em vista o surgimento de diversas plataformas eletrônicas, cujos serviços são ofertados por terceiros contratados de instituições financeiras, de forma semelhante à atuação de correspondentes bancários tradicionais, mas que não se enquadravam como tal por inexistência de previsão regulatória.

Para tanto, a Resolução 4.935/21 dispõe sobre princípios e procedimentos a serem adotados no relacionamento com clientes e usuários de produtos e de serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

PLATAFORMAS ELETRÔNICAS

As plataformas eletrônicas são definidas como os sistemas eletrônicos operados pelos correspondentes bancários que permitem a realização das atividades de atendimento do consumidor, seja por meio de website, aplicativo, ou outra plataforma de comunicação em rede.

A Resolução CMN 4.935 estipula que os serviços prestados pelo correspondente bancário devem ser prestados com qualidade compatível com a natureza e riscos das operações, assegurando-se que a comunicação e a experiência do cliente observem os requisitos de:

  1. oferta de produtos e serviços adequados às necessidades, interesses e objetivos dos clientes e usuários;
  2. prestação de informações necessárias à livre escolha e à tomada de decisões por parte de clientes e usuários; e
  3. utilização de linguagem clara e adequada à natureza e à complexidade das operações

Na prática, ela amplia o rol de atividades que podem ser objeto do contrato de correspondente bancário, incluindo:

  • recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de pagamento mantidas por instituições financeiras e
  • realização de recebimentos, pagamentos e transferências

Além disso, exige dos correspondentes, que atuem por meio de plataformas digitais, a certificação adequada, atualmente já exigida dos demais correspondentes, e os mesmos deverão indicar à instituição financeira para as quais prestam serviço a pessoa natural responsável pela plataforma, a qual também deverá possuir certificação.

Atualizado em 10/06/2022