Princípios a observar no tratamento
Relaciona e define esses princípios
As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios:
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Finalidade |
realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades |
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Compatibilidade |
do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento |
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Necessidade |
limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados |
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Livre acesso |
garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais; |
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Qualidade dos dados |
garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; |
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Transparência |
garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; |
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Segurança |
utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão |
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Prevenção |
adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais |
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Não discriminação |
impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos |
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Responsabilização e prestação de contas |
demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. |
Atualizado em 11/06/2022