Reclamações
Define procedimentos para reclamações
O Banco Central do Brasil mantém o RDR - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e Pedidos de Informações, destinado ao registro e ao tratamento de denúncias, reclamações e pedidos de informações a ele apresentados por usuários de produtos e serviços das instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia e administradoras de consórcios.
Considera-se denúncia os fatos que caracterizem indícios de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta ao Banco Central.
As denúncias e as reclamações registradas no sistema RDR serão disponibilizadas às instituições e às administradoras na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).
As instituições e as administradoras devem responder ao interessado em até dez dias úteis, contados da data de disponibilização do registro no sistema RDR.
Cópia eletrônica da resposta e dos respectivos anexos, além de relato das providências adotadas e dos esclarecimentos cabíveis, devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema RDR, no prazo mencionado acima.
(Circular 3.289)
Atualizado em 26/04/2013