Principais definições na LGPD
Relaciona essas definições
O texto da LGPD define os seguintes critérios:
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Dado pessoal |
informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável |
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Dado pessoal sensível |
dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural |
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Dado anonimizado |
dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento |
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Titular |
pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; |
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Controlador |
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; |
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Tratamento |
toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; |
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Anonimização |
utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo; |
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Bloqueio |
suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados; |
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Banco de dados |
conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico |
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Operador |
pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; |
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Encarregado |
pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD |
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Agentes de tratamento |
o controlador e o operador; |
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Consentimento |
manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada; |
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Eliminação |
exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado |
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Transferência internacional de dados |
transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro |
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Uso compartilhado de dados |
comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados |
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Relatório de impacto à proteção de dados pessoais |
documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco; |
Atualizado em 11/06/2022