O relacionamento banco-correspondente

Descreve como os bancos encaram este relacionamento

Como os bancos encaram o seu relacionamento com os Correspondentes – e, claro, com os Agentes dos Correspondentes?

UNIC pesquisou e encontrou um posicionamento de banco, que fixa as condições e limites de seu relacionamento contratual com os Correspondentes.

Não se trata de uma posição generalizada, mas pode perfeitamente servir de base para o agente entender como será apreciada e recebida a sua atividade, bem como quais as condições que deve preencher para realizá-la a contento.

Esta posição está descrita segundo um processo de perguntas e respostas, das quais as mais importantes para o agente são:

O Correspondente pode realizar toda e qualquer prestação de serviços ao banco?

Não. O Correspondente pode prestar ao banco somente os serviços descritos no Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País, que devem se limitar a:

  • Recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito
  • Recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito.
  • Serviços de coleta de informações cadastrais e de documentação, bem como controle e processamento de dados.

O Correspondente pode é remunerado pelos serviços prestados ao banco?

Sim. Conforme a política de remuneração do banco, que poderá ser: adiantamentos por meio de operações de crédito, aquisição de recebíveis, constituição de garantias, pagamento de despesas, distribuição de prêmios, bonificações, promoções ou qualquer outra forma assemelhada.

Quem responde pelo atendimento prestado ao cliente?

O Correspondente atua por conta e sob diretrizes do banco, ao qual cabe inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários.

O que cabe ao banco assegurar em relação ao objeto do contrato?

O banco deve assegurar:

  • Aos clientes, a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações, o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa às transações.
  • Ao Correspondente, equipe de atendimento, documentação técnica adequada, canal de comunicação permanente para prestar esclarecimentos, atualização sobre toda e qualquer alteração na regulamentação bancária relacionada à atividade de correspondente.

Os Agentes que atuam no Correspondente também precisam de algum tipo de registro?

Para atuar junto aos Correspondente, os Agentes deverão possuir uma certificação, obtida em uma entidade de reconhecida capacidade técnica.

  • Permite-se a certificação de um Agente certificado por ponto de atendimento para os Correspondente de veículos, desde que ele seja também o fornecedor do bem financiado.
  • Para os Correspondente que atuam com consignado, é obrigatória a certificação de todos os agentes.

Os profissionais do Correspondente que derem atendimento aos clientes terão identificação especial?

Esses profissionais devem portar crachá contendo, de forma visível, a denominação (social ou de fantasia) do Correspondente, o nome do profissional e seu número de registro no CPF/MF.

Como o cliente saberá que está sendo atendido por um Correspondente de determinada instituição?

Em painel afixado em local visível ao público, o Correspondente deverá declarar ser prestador desse serviço ao banco, que será identificado pelo nome como é conhecido no mercado, descrever os produtos e serviços oferecidos com a respectiva tabela de tarifas e informar os telefones do banco destinados a dar atendimento ao cliente.

 

Quais são os principais procedimentos operacionais a serem observados pelo Correspondente?

  • Utilizar exclusivamente os padrões, as normas operacionais, as tabelas, as tarifas, as taxas de juros, as taxas de câmbio, o cálculo de Custo Efetivo Total (CET) conforme informação do banco.
  • Encaminhar, ao banco, as questões ou dúvidas dos clientes que não conseguir solucionar.
  • Repassar aos clientes, previamente à contratação da operação, informações a respeito do CET e entregar ao cliente o Orçamento da Operação.
  • Obter, dos clientes, autorização para consultas junto ao Sistema de Informação de Crédito.
  • Manter sigilo quanto aos dados, informações e documentos a que tiver acesso no âmbito das suas funções de Correspondente.

Quais cuidados devem ser tomados com relação ao sigilo bancário?

Ao Correspondente, cabe zelar pelas informações e documentos recebidos dos clientes, utilizando essas informações somente para o fim a que se destinam.

Quais são as obrigações do Correspondente com relação ao Código de Defesa do Consumidor?

  • Manutenção de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
  • Correspondente deve ter conhecimento do conteúdo do referido Código, para que mantenha um bom atendimento, seguindo as normas nele estabelecidas.

Quais são as principais obrigações contratuais do Correspondente?

  • Permitir a entrada e permanência de funcionários do banco no âmbito dos serviços contratados e na medida do estritamente necessário para o andamento destes.
  • Não fazer distinção entre seus clientes em função de serem ou não clientes do banco.
  • Observar as regras relativamente à segurança, prevenção e combate às atividades nela relacionadas como crimes.
  • Manter, nas dependências em que forem prestados os serviços, uma cópia do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País.
  • Manter sigilo quanto aos dados, informações e documentos a que tiver acesso no âmbito das

Há restrições para a atuação do Correspondente?

Sim. Ao Correspondente é vedado:

  • Utilizar configuração arquitetônica, logomarcas ou placas indicativas similares às adotadas pelo banco.
  • Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos aos serviços objeto do contrato.
  • Cobrar do cliente, por iniciativa própria, a qualquer título, tarifa, comissão, valores ou qualquer outra forma de remuneração relativos aos serviços objeto do contrato.
  • Realizar adiantamento aos clientes por conta de recursos a serem liberados pelo banco.
  • Prestar qualquer tipo de garantia (aval, fiança, etc.) inclusive coobrigação, nas operações relacionadas com o objeto do contrato.
  • Substabelecer, ceder, subcontratar ou por qualquer outra forma transferir, total ou parcialmente, o contrato a terceiros, sem a prévia anuência do banco.
  • Utilizar-se dos termos do contrato em divulgação ou publicidade, sem prévia e expressa autorização do banco.

O Correspondente assume responsabilidades pela formalização das operações?

Sim. O Correspondente assume as seguintes responsabilidades com a formalização das operações:

  • Conferir a documentação original relativa às informações cadastrais dos clientes;
  • Observar a fidelidade e a veracidade das informações cadastrais dos clientes;
  • Coletar as assinaturas do cliente necessárias à formalização da operação;
  • Garantir a entrega, ao cliente, da documentação necessária para a transferência do bem fornecido;
  • Vistoriar o bem que será financiado ou arrendado e a respectiva documentação, caso houver;
  • Verificar e confirmar a origem e a propriedade do bem arrendado ou financiado, caso houver;
  • Assegurar a identidade da pessoa a quem será entregue o bem financiado ou arrendado, caso houver.

Como o Correspondente deve apresentar as condições da operação ao cliente?

Apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos planos oferecidos pela instituição contratante e pelas demais instituições financeiras para as quais preste serviços de Correspondente.

Qual participação do Correspondente no processo de análise da proposta de crédito?

Cabe ao Correspondente sempre obter do cliente as informações atualizadas e necessárias para a decisão do crédito. A concessão de crédito está fundamentada na análise criteriosa das informações contidas na proposta.

 

 

Atualizado em 29/11/2013