Tarifas bancárias
Descreve as principais tarifas
Tarifas bancárias são as taxas que os clientes pagam pela utilização de determinados serviços bancários.
Não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas.
Entre outras, as tarifas bancárias incidem sobre:
- abono de assinatura;
- aditamento de contratos;
- avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;
- cartão de crédito;
- certificado digital;
- coleta e entrega em domicílio ou outro local;
- cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;
- corretagem;
- custódia;
- extrato mensal diferenciado contendo informações adicionais àquelas relativas a contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança;
- fornecimento de atestados, certificados e declarações;
- aviso automático de movimentação de conta.
Resumidamente, são isentos de tarifas, na conta corrente de depósitos à vista:
- fornecimento de cartão de débito;
- fornecimento de dez folhas de cheques por mês,
- realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;
- fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento;
- realização de consultas via internet;
- realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;
- compensação de cheques;
- fornecimento do extrato
Mais detalhes no endereço
| http://www.febraban-star.org.br/ |
Atualizado em 14/08/2013