Instituições financeiras privadas
Descreve as principais instituições financeiras privadas
- Bancos comerciais. Os bancos comerciais são classificados como instituições monetárias, por terem o poder de criar moeda escritural, resultante do acúmulo de depósitos. São instituições financeiras que recebem depósitos à vista em contas de movimento e efetuam empréstimos a curto prazo, principalmente para capital de giro das empresas.
- Bancos Múltiplos. São bancos que podem operar simultaneamente, com autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em uma só instituição financeira de carteiras múltiplas, com personalidade jurídica própria, e que pode selecionar com o que deseja operar, dentre as modalidades referidas. Uma das carteiras será sempre de banco comercial ou de banco de investimento.
- Bancos de Investimento. Os bancos de investimentos são entidades especializadas na montagem e colocação no mercado de operações de participação ou financiamento a médio e longo prazos, para suprimento de capital fixo ou de giro, mediante a aplicação de recursos próprios e/ou captação, intermediação e aplicação de poupanças de terceiros. Além do capital próprio, os bancos de investimentos contam com uma ampla pauta de alternativas para captar recursos. Podem fazê-lo oferecendo aos investidores os recibos e os certificados de depósitos a prazo. Também operam como agentes financeiros do BNDES.
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Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Instituição financeira privada, constituída sob a forma de companhia, realiza o financiamento ao consumo através do CDC - Crédito Direto ao Consumidor, e financiamento de vendas. ode captar recursos de público mediante aceite e colocação de letras de câmbio. Desde maio de 2007 pode ainda captar recursos mediante a emissão de RDB - Recibo de Depósito Bancário. As SCFI devem dirigir os recursos provenientes de suas captações para as seguintes operações:
a) no mínimo 60% para o financiamento de bens e serviços a pessoas físicas ou jurídicas
b)no máximo 40% para o financiamento de capital de giro a pessoas jurídicas, com prazo mínimo de 3 meses, admitidas as operações sob a forma de crédito rotativo. - Sociedades de Crédito Imobiliário: Instituição financeira constituída sob a forma de companhia, realiza financiamentos habitacionais e imobiliários. Pode operar com recursos próprios ou captar recursos de terceiros em cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, repasses e financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais, empréstimos e financiamentos contraídos no exterior
- Empresa de Leasing: Empresa que tem como objeto social principal a prática de operações de arrendamento mercantil, com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.
- Companhia hipotecária: Companhia que tem por objeto social: conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
- Companhia Administradora de consórcios: Empresa que administra fundos providos por futuros adquirentes de bens móveis ou imóveis, mediante sistema de liberação parcial de recursos. Tem sua atividade fiscalizada pelo Banco Central;
- Bolsas de Valores e de Mercadorias. São instituições administradoras de mercados, que funcionam como local físico ou virtual para a realização de negócios com títulos e valores mobiliários, mercadorias e cereais, em mercados livres e abertos, com operações à vista, a termo e a futuro. Desta forma, investidores têm acesso a sistemas de negociação adequados, transparentes e líquidos, para realizarem suas transações com todos esses tipos de ativos.
Atualizado em 26/04/2013