Práticas abusivas

relaciona as principais práticas abusivas do fornecedor em relação ao consumidor

É proibido por lei:

  1. Fazer venda casada;
  2. Esconder produto dizendo que está em falta;
  3. Enviar produto não solicitado (receba-o como "amostra grátis"). Serviço prestado sem contrato, também não pague;
  4. Fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor;
  5. Fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais. Pesquisar preços é essencial. Orçamentos devem ser apresentados nas prestações de serviços;
  6. Fornecedor não pode difamar o consumidor;
  7. Fornecedor não podem vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam às leis;
  8. Produtos e serviços devem ser entregues dentro dos prazos previstos ou contratados;
  9. Preços não podem ser elevados sem justa causa;
  10. Fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi celebrado. 

 

 

 

Atualizado em 31/12/2014