Práticas abusivas
relaciona as principais práticas abusivas do fornecedor em relação ao consumidor
É proibido por lei:
- Fazer venda casada;
- Esconder produto dizendo que está em falta;
- Enviar produto não solicitado (receba-o como "amostra grátis"). Serviço prestado sem contrato, também não pague;
- Fornecedor não pode se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor;
- Fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais. Pesquisar preços é essencial. Orçamentos devem ser apresentados nas prestações de serviços;
- Fornecedor não pode difamar o consumidor;
- Fornecedor não podem vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam às leis;
- Produtos e serviços devem ser entregues dentro dos prazos previstos ou contratados;
- Preços não podem ser elevados sem justa causa;
- Fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi celebrado.
Atualizado em 31/12/2014