Proteção contratual

Especifica condições que devem ser atendidas num contrato

Os contratos são documento escrito que relacionam direitos e deveres de duas ou mais partes.

Fornecedor e consumidor podem assinar contratos, com regras estabelecidas denominadas cláusulas

Os contratos devem ter:

  • linguagem simples e clara;
  • letras em tamanho de fácil consulta e leitura;
  • cláusulas que limitem direitos do consumidor bem destacadas.

Contrato de adesão: é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.

Cláusulas abusivas (proibidas): são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.

O PROCON relaciona que as principais são as que:

  • diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
  • proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
  • estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o fornecedor e o consumidor;
  • coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  • obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
  • proíbam o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
  • autorizem o fornecedor a alterar o preço; 
  • permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor; 
  • façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.

 

 

 

 

 

 

 

Atualizado em 31/12/2014