Proteção contratual
Especifica condições que devem ser atendidas num contrato
Os contratos são documento escrito que relacionam direitos e deveres de duas ou mais partes.
Fornecedor e consumidor podem assinar contratos, com regras estabelecidas denominadas cláusulas
Os contratos devem ter:
- linguagem simples e clara;
- letras em tamanho de fácil consulta e leitura;
- cláusulas que limitem direitos do consumidor bem destacadas.
Contrato de adesão: é aquele que o fornecedor entrega já pronto ao consumidor. O consumidor não tem possibilidade de discutir as cláusulas ou regras do contrato, que foram redigidas pelo fornecedor. Tal contrato passa a existir a partir do momento em que o consumidor assina o formulário padronizado que lhe é apresentado pelo fornecedor.
Cláusulas abusivas (proibidas): são aquelas que geram desvantagem ou prejuízo para o consumidor, em benefício do fornecedor. Essas cláusulas são nulas. O consumidor pode requerer ao juiz que cancele essas cláusulas do contrato.
O PROCON relaciona que as principais são as que:
- diminuam a responsabilidade do fornecedor, no caso de dano ao consumidor;
- proíbam o consumidor de devolver o produto ou receber o dinheiro de volta quando o produto ou o serviço não forem de boa qualidade;
- estabeleçam obrigações para outras pessoas, além do fornecedor ou consumidor. O contrato é só entre o fornecedor e o consumidor;
- coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
- obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial;
- proíbam o consumidor de recorrer diretamente à Justiça sem antes recorrer ao fornecedor;
- autorizem o fornecedor a alterar o preço;
- permitam ao fornecedor modificar o contrato sem a autorização do consumidor;
- façam o consumidor perder as prestações já pagas, no caso de não obedecer ao contrato e quando já estiver prevista a retomada do produto.
Atualizado em 31/12/2014