Solidariedade pelo dano causado na prestação de serviços
Especifica essa condição
A prática ensina que é necessário, para estudo de danos, diferenciar o que seja defeito e o que seja vício.
A lei os caracteriza, desta forma:
| Defeito |
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| Vício |
|
Nos casos de serviço, o fornecedor é sempre responsável, seja em caso de defeito, seja em caso de vício. Em relação aos produtos, o fornecedor só é responsável pelos danos causados por vício e não por defeito.
A responsabilidade dos danos causados por defeito de produto cabe aos sujeitos elencados na lei,: são eles, o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e o comerciante em alguns casos.
Atualizado em 31/12/2014