Solidariedade pelo dano causado na prestação de serviços

Especifica essa condição

A prática ensina que é necessário, para estudo de danos, diferenciar o que seja defeito e o que seja vício.

A lei os caracteriza, desta forma:

Defeito
  • de concepção: ocorre através da falha de projetos ou fórmulas, atingindo as características finais de toda uma produção ou série dos produtos ou serviços.
  • de fabricação: são falhas que ocorrem no processo de produção atingindo apenas alguns produtos, caracterizando imperfeições que não são advertidas. Em caso de prestação de serviço, será defeituoso sempre que fugir dos padrões de qualidade impostos pelo fornecedor.
  • de comercialização: é necessário que algum dano seja concretizado para ter defeito de comercialização. A falha não é do produto em si, e sim da falta de informação do uso certo do produto ou fruição do serviço, ou até mesmo, embalagem de forma errada. 
Vício
  • impropriedade,
  • diminuição do valor,
  • inadequação,
  • diferença de quantidade e
  • ausência ou divergência de informação.

Nos casos de serviço, o fornecedor é sempre responsável, seja em caso de defeito, seja em caso de vício. Em relação aos produtos, o fornecedor só é responsável pelos danos causados por vício e não por defeito.

A responsabilidade dos danos causados por defeito de produto cabe aos sujeitos elencados na lei,: são eles, o fabricante, o produtor, o construtor, o importador e o comerciante em alguns casos. 

Atualizado em 31/12/2014