Sanções administrativas
Relaciona essas sanções
As relações de consumo e a aplicação das sanções ou penas administrativas são fiscalizadas pelos órgãos que fazem parte do SNDC. Além das sanções administrativas, o desrespeito às normas do Código pode ser considerado crime pela Justiça.
O Código de Defesa do Consumidor relaciona as principais penas para os fornecedores que não obedecem ás suas regras.
Estas penas chamam-se sanções administrativas.
As sanções referidas no CDC são:
- multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos e serviços;
- suspensão temporária da atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
- interdição total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.
Atualizado em 31/12/2014