Sanções administrativas

Relaciona essas sanções

As relações de consumo e a aplicação das sanções ou penas administrativas são fiscalizadas pelos órgãos que fazem parte do SNDC. Além das sanções administrativas, o desrespeito às normas do Código pode ser considerado crime pela Justiça. 

O Código de Defesa do Consumidor relaciona as principais penas para os fornecedores que não obedecem ás suas regras. 

Estas penas chamam-se sanções administrativas. 

As sanções referidas no CDC são:

  • multa;
  • apreensão do produto;
  • inutilização do produto;
  • cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • proibição de fabricação do produto;
  • suspensão de fornecimento de produtos e serviços;
  • suspensão temporária da atividade;
  • revogação de concessão ou permissão de uso;
  • cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
  • interdição total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • intervenção administrativa;
  • imposição de contrapropaganda.

 

Atualizado em 31/12/2014