Consignado para aposentados

Relaciona as especificaçoes do consignado para segurados do INSS

O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS é um empréstimo bancário que tem como garantia de pagamento o próprio benefício recebido da Previdência Social.

Tem vantagem sobre outras formas de empréstimos bancários devido às baixas taxas de juros, resultantes dessa garantia. Como as parcelas de empréstimo são pagas pelo próprio INSS, reduz-se muito o custo administrativo da cobrança do empréstimo, e elimina-se o atraso no pagamento das prestações.

A liberação é mais rápida, mediante crédito na conta bancária do beneficiado, ou liberada por Ordem de Pagamento da instituição que realiza o empréstimo.

Cabe ao interessado a apresentação dos documentos necessários à concessão do empréstimo, os quais, na maioria dos casos, resume-se a:

  • Identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • Número do benefício do INSS

Para efeito do cálculo da margem consignável, o solicitante do crédito deve ter em mente que, do seu benefício, devem ser descontados:

  • Imposto de renda;
  • Pensão alimentícia
  • Mensalidades de associações e outras entidades
  • Outras contribuições devidas à Previdência Social

Instruções do INSS especificam que:

  • Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos específicos.
  • É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos.
  • O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior a 30 dias para o início dos descontos.

A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 35% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, sendo 5% em cartões de crédito.

Preste atenção: em setembro de 2014 o CNPS - Conselho Nacional da Previdência Social - decidiu elevar de 60 para 72 parcelas o prazo máximo de quitação de empréstimos consignados para aposentados;

O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.

Os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.

O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.

Atualizado em 04/10/2017