Seguro habitacional
Define a obrigação de contratar seguro habitacional nas operações de crédito imobiliário
O seguro habitacional é obrigatório, tendo a finalidade de assegurar a quitação total ou parcial da dívida nos casos de morte ou invalidez permanente ou recuperação do imóvel nos casos de danos físicos no imóvel.
Os riscos usualmente cobertos pelas apólices vinculadas a contratos habitacionais são os:
De natureza pessoal:
- Morte.
- Invalidez permanente.
De natureza material:
- Incêndio
- Explosão.
- Desmoronamento total.
- Desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outros elementos estruturais.
- Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.
- Destelhamento.
- Inundação.
- Alagamento.
Nota: Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, ou seja, danos decorrentes da ação de forças ou agentes estranhos e anormais, não previstos nas condições do projeto, construção, uso e conservação do prédio.
Ficam excluídos os danos decorrentes de vícios de construção, isto é, aqueles causados por infração às boas normas do projeto ou da construção, assim como os decorrentes de falta de conservação e má utilização do imóvel.
Atualizado em 10/03/2016