Consignado sobre desconto em folha

Descreve as condições desses tipos de empréstimos

O empréstimo pessoal consignado com desconto em folha de pagamentos é dirigido tanto a trabalhadores do serviço público como das empresas privadas.

Em ambos os casos, os bancos financiadores contratam esses empréstimos sob as seguintes condições, comuns às duas categorias:

  • Análise cadastral
  • Renda disponível (salarial e outras)
  • Margem consignável

Funcionários de empresas privadas devem trabalhar em empresa que mantenha convênio específico para esse fim com um banco.

No caso da margem consignável, observam-se os seguintes limites:

Funcionários públicos (federais, estaduais e municipais)

Funcionários de empresas privadas

35% sobre a renda, sendo 5% em cartões

30% sobre a renda, ou 40% da renda mais encargos

Os solicitantes de crédito consignado devem apresentar a documentação normal para tanto, ou sejam a identidade, CPF, comprovante de endereço, três últimos contracheques, além de outros documentos não listados.

Nos pedidos, os bancos levam em conta, entre outras, as seguintes condições:

  • Valor do empréstimo
  • Prazo
  • Taxa de juros
  • Política de empréstimos do banco
  • Condições de refinanciamento

Observem-se estas normas para quem rescinde o contrato de trabalhom  antes do término da amortização do empréstimo:

  • serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.
  • Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do empregador, cessa a obrigação deste efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição consignatária.
  • Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.
  • Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o valor comprometido das verbas rescisórias, caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário. 

 

Atualizado em 04/10/2017