Consignado sobre desconto em folha
Descreve as condições desses tipos de empréstimos
O empréstimo pessoal consignado com desconto em folha de pagamentos é dirigido tanto a trabalhadores do serviço público como das empresas privadas.
Em ambos os casos, os bancos financiadores contratam esses empréstimos sob as seguintes condições, comuns às duas categorias:
- Análise cadastral
- Renda disponível (salarial e outras)
- Margem consignável
Funcionários de empresas privadas devem trabalhar em empresa que mantenha convênio específico para esse fim com um banco.
No caso da margem consignável, observam-se os seguintes limites:
|
Funcionários públicos (federais, estaduais e municipais) |
Funcionários de empresas privadas |
|
35% sobre a renda, sendo 5% em cartões |
30% sobre a renda, ou 40% da renda mais encargos |
Os solicitantes de crédito consignado devem apresentar a documentação normal para tanto, ou sejam a identidade, CPF, comprovante de endereço, três últimos contracheques, além de outros documentos não listados.
Nos pedidos, os bancos levam em conta, entre outras, as seguintes condições:
- Valor do empréstimo
- Prazo
- Taxa de juros
- Política de empréstimos do banco
- Condições de refinanciamento
Observem-se estas normas para quem rescinde o contrato de trabalhom antes do término da amortização do empréstimo:
- serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.
- Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do empregador, cessa a obrigação deste efetuar a retenção e o repasse das prestações à instituição consignatária.
- Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do empregado.
- Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o valor comprometido das verbas rescisórias, caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto se houver previsão contratual em contrário.
Atualizado em 04/10/2017