O interessado em crédito imobiliário tem a opção de financiar ou participar de grupos de consórcio.
Na alternativa “financiar”, ainda deve levar em conta as modalidades SFH e SFI.
Abaixo, segue um comparativo entre as opções de financiar ou participar de grupos de consórcio:
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Item
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Consórcio
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Financiamento
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Como optar
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para quem já tem casa própria;
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para quem deseja uma segunda casa (de praia?) sem pressa.
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Para quem tem recursos para dar uma entrada substancial (20%?);
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Quando a prestação for inferior a um aluguel.
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Parcelas
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Pré-fixadas, com reajustes pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil - com valor que é função do tamanho do grupo e do prazo do consórcio;
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Aceita sorteios e lances, incluindo com recursos do FGTS.
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Definidas por um dos sistemas de amortização utilizados nos contratos: SAC (parcelas decrescentes) ou Tabela Price, com correção periódica por um indicador determinado;
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Os contratos limitam o valor das parcelas em função do nível salarial do financiado
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Juros
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A rigor não tem juros. O preço do imóvel é dividido pelo número de membros do grupo, e a parcela de amortização é acrescida de taxas de expediente e de administração, que remuneram o administrador;
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Em caso de atraso, o consorciado incorre em juros e multas.
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Em caso de juros pré-fixados, juros costumam ser mais altos, para compensar variações no custo de capitais durante o longo período de financiamento;
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Em caso de juros pós-fixados, os juros podem ser mais baixos, e os reajustes são mais frequentes, em função da variação de um índice ou indicador que atualiza as prestações.
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Vantagens
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permite compras de imóveis com custos menores do que no financiamento;
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juros calculados sobre o valor da carta de crédito;
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alternativa de sorteio e de lances.
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quando prestação do financiamento é favorável quando comparada com aluguel;
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em compras casadas, quando um imóvel entra como parte do pagamento;
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quando uma entrada de bom valor atenua o custo do financiamento.
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Desvantagens
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A sorte pode demorar, sem contemplar em sorteio;
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Pode ser excluído do grupo em caso de atrasos de pagamento;
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Se já contemplado, imóvel pode ser retomado ou levado a leilão.
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O juro brasileiro é sempre caro, mesmo quando disfarçado;
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Se dentro do SFI, garantia deve ser alienação fiduciária, situação mais rigorosa do que nos imóveis financiados pelo SFH.
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Fonte: adaptado de Marcos Silvestre, “o plano da virada”