Leasing financeiro
Descreve as características deste formato de leasing
É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendador e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatário, e que tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendador, segundo especificações do arrendatário, para seu uso.
É umas das formas mais utilizadas de contrato de leasing no Brasil cuja finalidade é o financiamento.
Requer o envolvimento de três agentes: arrendador, arrendatário e o fornecedor do bem:
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O arrendador |
Necessariamente deve ser sociedade constituída (pessoa jurídica mercantil), devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil para a exploração da operação de leasing |
Adquire o bem a ser arrendado |
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O arrendatário |
Usuário do bem objeto do contrato de arrendamento mercantil |
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O fornecedor
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Vende, para o arrendador, o bem a ser utilizado pelo arrendatário |
O contrato de leasing financeiro define:
- que as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pelo arrendatário, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e adicionalmente obtenha retorno sobre os recursos investidos.
- que as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à utilização do bem arrendado sejam de responsabilidade do arrendatário.
- que o preço para o exercício da opção de compra (VRG – Valor Residual Garantido), obrigatório, seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado ou apenas o valor simbólico, quando a amortização já ocorreu durante o pagamento das contraprestações (aluguel).
- que normalmente os contratos de arrendamento são de longo prazo, não cancelável.
Os contratos de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior podem ser pactuados com cláusula de variação cambial.
Atualizado em 12/06/2013