Como financia veículos

Relaciona as três modalidades de financiamento de veículos

Os financiamentos para compra de carros novos ou usados podem ser realizados em três modalidades: CDC - Crédito Direto ao Consumidor, leasing e consórcio. 

Essas modalidades têm as seguintes características:

CDC - Crédito Direto ao Consumidor

  • O consumidor realiza um empréstimo em um banco, financeira ou por intermédio de uma revenda, para comprar o carro.
  • O veículo fica alienado fiduciariamente ao financiador, mas não pode ser negociado até que sejam pagas todas as prestações.
  • As taxas de juros são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações durante o pagamento das prestações. 
  • As taxas variam conforme a instituição financiadora e, uma vez fixadas em contrato, não podem ser alteradas.
  • O veículo financiado é a principal garantia da operação e, caso haja inadimplência, pode ser retomado pela instituição financiadora.

Leasing (arrendamento mercantil)

  • Quem compra o carro é a empresa de leasing (um banco que trabalha com este tipo de serviço), que aluga o veículo ao consumidor.
  • O cliente paga pelo aluguel do carro, que fica no nome da empresa de leasing até o término das prestações, quando sem ter de pagar mais nenhuma prestação, o consumidor passa a ser o dono do carro.
  • Cabe ao cliente o pagamento das obrigações específicas do veículo, como licenciamento, IPVA, multas, seguro, etc
  • Esta modalidade possibilita uma negociação direta em relação às taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem alterações ao longo do período de pagamento. 
  • Pode prever ou não uma opção de compra.
  • Cabe a cobrança de um VRG (Valor Residual Garantido), pago independentemente das parcelas de arrendamento, e se constitui numa garantia adicional para a eventualidade do não exercício da opção de compra.
  • Ao final do contrato, este pode ser prorrogado, transferido, exercitada a opção de compra ou desistência desta opção.
  • Caso haja inadimplência, o veículo pode ser retomado pela instituição arrendadora.

Consórcio

É a união de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado, promovida por uma administradora, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço turístico por meio de auto-financiamento. Periodicamente, as contribuições pagas destinam-se a contemplar os cotistas.

É um sistema de autofinanciamento dos próprios participantes, com um sistema de programação de compras de bens de consumo duráveis ou imóveis. As prestações devidas pelos cotistas são corrigidas com base no preço do veículo a ser adquirido, admitindo-se ainda outras formas de correção. No site do Banco Central podem ser encontrados dados estat[isticos sobre a situação de cada administradora de consórcios, com os grupos em andamento e a relação das empresas impedidas de constituir novos grupos.

Podem ser objeto de consórcio:

  • bens ou conjunto de bens móveis duráveis,
  • novos, de produção nacional ou estrangeira;
  • bens imóveis;
  • serviços turísticos, abrangendo bilhetes de passagem aérea e/ou pacotes turísticos

 

Atualizado em 26/04/2013