Financiamentos com uso do FGTS

Descreve como funciona este sistema

O FGTS pode ser utilizado nas seguintes operações:

  • aquisição de imóvel residencial concluído;
  • aquisição de imóvel residencial em construção;
  • amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido regularmente no âmbito do SFH;
  • amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido com recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal.
  • pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido regularmente no âmbito do SFH;
  • pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido com recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal;
  • aquisição, amortização ou liquidação dos saldos devedores e no pagamento de parte do valor das prestações de financiamentos realizados com recursos do FAR, para trabalhador adquirente de unidade residencial do PAR.

As condições básicas são as seguintes:

a) Do titular da conta vinculada do FGTS:

  • Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
  • Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
  •       1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
  •        2. No atual município de residência.
  • Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
  • Residir ou trabalhar no município em que está financiando o imóvel.
  •  Não possuir outro imóvel residencial quitado no município em que reside ou trabalha e no munícipio em que está comprando;

b) Do imóvel:

  • Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 650.000,00 ou R$ 750.000,00 nos estados de DF, SP, RJ e MG;
  • Ser residencial urbano;
  • Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
  • Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.

A que se destinam esses recursos do FGTS:

a)  Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:

  • Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
  • Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".

b) Na construção de imóvel residencial urbano:

  • Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
  • Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.

c) não pode utili\ar o FGTS para:

  • Comprar imóvel comercial;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Atualizado em 10/03/2016