Financiamentos com uso do FGTS
Descreve como funciona este sistema
O FGTS pode ser utilizado nas seguintes operações:
- aquisição de imóvel residencial concluído;
- aquisição de imóvel residencial em construção;
- amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido regularmente no âmbito do SFH;
- amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido com recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal.
- pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido regularmente no âmbito do SFH;
- pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido com recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal;
- aquisição, amortização ou liquidação dos saldos devedores e no pagamento de parte do valor das prestações de financiamentos realizados com recursos do FAR, para trabalhador adquirente de unidade residencial do PAR.
As condições básicas são as seguintes:
a) Do titular da conta vinculada do FGTS:
- Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.
- Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção:
- 1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na região metropolitana;
- 2. No atual município de residência.
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.
- Residir ou trabalhar no município em que está financiando o imóvel.
- Não possuir outro imóvel residencial quitado no município em que reside ou trabalha e no munícipio em que está comprando;
b) Do imóvel:
- Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 650.000,00 ou R$ 750.000,00 nos estados de DF, SP, RJ e MG;
- Ser residencial urbano;
- Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos;
- Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela sua região.
A que se destinam esses recursos do FGTS:
a) Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:
- Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;
- Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
b) Na construção de imóvel residencial urbano:
- Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;
- Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou Construtor pessoa física.
c) não pode utili\ar o FGTS para:
- Comprar imóvel comercial;
- Reformar ou aumentar seu imóvel;
- Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Comprar material de construção;
- Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Atualizado em 10/03/2016