O prospecto do lançamento

Detalha o que deve conter o prospecto

O prospecto é o documento obrigatório nas ofertas públicas de distribuição, elaborado pela companhia, assistida pelo coordenador da distribuição, obrigatório nas ofertas públicas de distribuição, que contém informação completa, precisa, verdadeira, atual, clara, objetiva e necessária, em linguagem acessível, de modo que os investidores possam formar criteriosamente a sua decisão de investimento. O prospecto permite ao investidor interessado em comprar títulos e valores mobiliários de uma empresa ter mais conhecimento dela e da operação que será realizada.

O prospecto contém um resumo das características da operação, identificação de administradores, consultores e auditores nela envolvidos, e informações relacionadas à oferta.

O prospecto deve fornecer informações detalhadas e precisas sobre a operação, com destaque para o tipo de vínculo entre a empresa que realiza a oferta pública e a instituição líder da distribuição.

O prospecto pode ser antecedido de um prospecto preliminar que contenha informações básicas sobre a oferta pública para fins do início do recebimento de Pedidos de Reserva, conforme aditado ou suplementado. Sua divulgação não dispensa a divulgação do prospecto definitivo.

O documento deve receber ampla divulgação, incluindo Internet, em todas as empresas, intermediários e bolsas ou mercados envolvidos.

O prospecto deve destacar dados e informações sobre:

  • A oferta;
  • Os valores mobiliários objeto da oferta e os direitos que lhes são inerentes;
  • O ofertante;
  • A companhia emissora e sua situação patrimonial, econômica e financeira;
  • Terceiros garantidores de obrigações relacionadas com os valores mobiliários objeto da oferta; e
  • Terceiros que venham a ser destinatários dos recursos captados com a oferta.

É obrigatória a entrega de exemplar do prospecto definitivo ou preliminar ao investidor, admitindo-se seu envio ou obtenção por meio eletrônico.

O prospecto preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais do prospecto definitivo para os investidores pelo menos cinco dias úteis antes do prazo inicial para o recebimento de reserva.

A instituição líder deve encaminhar à CVM e à bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, em tempo hábil, versões impressa e eletrônica, sem quaisquer restrições para sua cópia, dos prospectos definitivo e preliminar.

Atualizado em 05/05/2020