Registro de prateleira

Explica este conceito

É o dispositivo legal que permite ao emissor distribuir um lote suplementar de títulos depois de obter autorização da CVM. O registro de prateleira só pode ser utilizado por companhias abertas que já tenham registrado emissões de títulos no mercado. Para obtê-lo a companhia deve inicialmente arquivar um prospecto na CVM, contendo as informações essenciais sobre a operação, destacando:

  • Plano de captações para os próximos dois anos;
  • Relação dos valores mobiliários a emitir;
  • Como serão aplicados os recursos obtidos na captação

A CVM analisa a solicitação e arquiva o processo. Quando a empresa decide pela emissão, basta atualizar os dados. A operação deve ser registrada pela CVM no prazo de dez dias. Em casos especiais, como no lançamento de valores mobiliários para investidores qualificados, o registro pode ser dispensado.

Este mecanismo regulamentar pode ser usado para emissões realizadas pelas companhias abertas, sendo preferido por grandes empresas que acessam com maior frequência os mercados de dívida e de capitais.

A vantagem do programa é que ele dá ao administrador maior flexibilidade para a empresa aproveitar oportunidades de mercado, e dá ao investidor um horizonte de pelo menos dois anos para conhecer os planos de captação de recursos da empresa da qual é acionista.

A norma regulamentar prevê a dispensa do registro quando o investidor que é alvo da oferta tiver capacidade de entender e avaliar os riscos envolvidos na operação. Em certos casos a dispensa do registro é automática, como na hipótese de valores mobiliários de emissão de empresas de pequeno porte e micro-empresas.

Atualizado em 05/05/2020