O registro na Bolsa de Valores
Detalha estes procedimentos
Para a listagem e negociação em bolsa de valores – por meio de pregões a viva voz ou pregão eletrônico – é necessário efetuar o registro da companhia em bolsa. Desde janeiro de 2000, a companhia emissora não precisa requerer registro de negociação na Bolsa que jurisdicione a Unidade da Federação em que localiza sua sede, podendo fazê-lo em bolsa de valores de sua livre escolha. Uma vez admitida em uma bolsa, poderá haver a negociação nas demais, desde que sejam atendidos os requisitos.
Para a obtenção do registro, a empresa deve enviar requerimento à bolsa, anexando os mesmos documentos enviados à CVM e, posteriormente, o número de registro concedido por esta. A CVM, com base no princípio de autorregulação, delega às bolsas o direito de estabelecerem pré-requisitos adicionais para o registro da companhia.
O pedido de admissão é examinado pelo Conselho de Administração da bolsa, o que pode ocorrer paralelamente à análise do processo na CVM, ficando o deferimento condicionado à concessão do registro por esta Comissão.
O registro na BM&F Bovespa compreende estas fases:
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Regulamento do registro de Emissores e de Valores Mobiliários |
Dispõe acerca do registro de companhias abertas e de valores mobiliários. |
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Regras de funcionamento das Comissões de Listagens |
Dispõe sobre a Comissão de Listagem e os procedimentos de registro da companhia aberta nos segmentos especiais - BOVESPA Mais, Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1. |
O requerimento para manifestação da Comissão de Listagem da bolsa prevê o fornecimento das seguintes informações:
- Deliberação societária aprovando a transformação da empresa em companhia aberta, se for o caso.
- Três últimas demonstrações financeiras anuais e as do trimestre mais recente, com notas explicativas e abertura do endividamento oneroso, sendo as demonstrações financeiras do exercício mais recente auditadas por auditor autorizado pela CVM.
- Lista de processos judiciais (cíveis, tributários e trabalhistas) e arbitrais em andamento, da empresa e dos controladores, que representem, em conjunto, mais que 5% do faturamento líquido ou do patrimônio líquido da empresa, dos dois o menor, ou individualmente mais que 1% do faturamento líquido ou do patrimônio líquido da empresa, dos dois o menor. A lista deverá conter as seguintes informações:
- objeto da ação;
- valor;
- estágio;
- possibilidade de perda;
- se houve provisão e se já foi realizado depósito judicial.
- Distribuição do capital, identificando acionistas que possuam mais de 5% das ações, por espécie e classe, até o nível de pessoa física.
- Composição da administração e experiência profissional dos administradores.
- Organograma do grupo em que a empresa e os controladores participam, detalhando a árvore de participações.
- Estatuto social ou contrato social atualizado e, se houver, acordo de acionistas.
- Histórico da companhia e das alterações no controle acionário desde a fundação, destacando os principais eventos ocorridos (a título de exemplo: mudança de denominação e de objeto social; alienação do controle; entrada de novo acionista; fusão ou cisão; concordata, falência; diversificação da produção; aquisição de participações relevantes; principais projetos/obras executadas; sinistros e perdas relevantes; entre outros).
- Perfil com informações sobre a atividade operacional, principais clientes, fornecedores, produtos, características do mercado de atuação, entre outros.
Atualizado em 30/09/2014