O registro na Bolsa de Valores

Detalha estes procedimentos

Para a listagem e negociação em bolsa de valores – por meio de pregões a viva voz ou pregão eletrônico – é necessário efetuar o registro da companhia em bolsa. Desde janeiro de 2000, a companhia emissora não precisa requerer registro de negociação na Bolsa que jurisdicione a Unidade da Federação em que localiza sua sede, podendo fazê-lo em bolsa de valores de sua livre escolha. Uma vez admitida em uma bolsa, poderá haver a negociação nas demais, desde que sejam atendidos os requisitos.

Para a obtenção do registro, a empresa deve enviar requerimento à bolsa, anexando os mesmos documentos enviados à CVM e, posteriormente, o número de registro concedido por esta. A CVM, com base no princípio de autorregulação, delega às bolsas o direito de estabelecerem pré-requisitos adicionais para o registro da companhia.

O pedido de admissão é examinado pelo Conselho de Administração da bolsa, o que pode ocorrer paralelamente à análise do processo na CVM, ficando o deferimento condicionado à concessão do registro por esta Comissão.

O registro na BM&F Bovespa compreende estas fases:

Regulamento do registro de Emissores e de Valores Mobiliários

Dispõe acerca do registro de companhias abertas e de valores mobiliários.
 

Regras de funcionamento das Comissões de Listagens

Dispõe sobre a Comissão de Listagem e os procedimentos de registro da companhia aberta nos segmentos especiais - BOVESPA Mais, Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1.

O requerimento para manifestação da Comissão de Listagem da bolsa prevê o fornecimento das seguintes informações:

  • Deliberação societária aprovando a trans­formação da empresa em companhia aberta, se for o caso.
  • Três últimas demonstrações financeiras anuais e as do trimestre mais recente, com notas explicativas e abertura do endivida­mento oneroso, sendo as demonstrações financeiras do exercício mais recente audi­tadas por auditor autorizado pela CVM.
  • Lista de processos judiciais (cíveis, tributários e trabalhistas) e arbitrais em andamento, da empresa e dos controladores, que represen­tem, em conjunto, mais que 5% do fatura­mento líquido ou do patrimônio líquido da empresa, dos dois o menor, ou individual­mente mais que 1% do faturamento líquido ou do patrimônio líquido da empresa, dos dois o menor. A lista deverá conter as seguin­tes informações:
    • objeto da ação;
    • valor;
    • está­gio;
    • possibilidade de perda;
    • se houve provi­são e se já foi realizado depósito judicial.
  • Distribuição do capital, identificando acionis­tas que possuam mais de 5% das ações, por espécie e classe, até o nível de pessoa física.
  • Composição da administração e experiên­cia profissional dos administradores.
  • Organograma do grupo em que a empresa e os controladores participam, detalhando a árvore de participações.
  • Estatuto social ou contrato social atualiza­do e, se houver, acordo de acionistas.
  • Histórico da companhia e das alterações no controle acionário desde a fundação, des­tacando os principais eventos ocorridos (a título de exemplo: mudança de denomina­ção e de objeto social; alienação do controle; entrada de novo acionista; fusão ou cisão; concordata, falência; diversificação da pro­dução; aquisição de participações relevan­tes; principais projetos/obras executadas; sinistros e perdas relevantes; entre outros).
  • Perfil com informações sobre a atividade operacional, principais clientes, fornecedo­res, produtos, características do mercado de atuação, entre outros.

Atualizado em 30/09/2014