Obtenção dos recursos via debentures
Descreve os procedimentos
A empresa que emite ações capta recursos estáveis, cuja devolução não é compulsória. O lançamento de ações é uma operação de aumento do patrimônio líquido de uma empresa
Já a debênture é um título de dívida. Quando uma empresa lança debêntures, ela está contraindo uma dívida de longo prazo, sobre a qual incidem juros e correção de algum tipo de indexador.
As debêntures podem ser de dois tipos:
- Simples: Nasce e permanece para sempre como um título de dívida, ou seja, pagam-se os juros e amortiza-se o principal até o encerramento da dívida;
- Conversível em ações: Nasce como um título de dívida; a partir de determinado momento o debenturista (credor) tem direito de converter o título em ações, mediante fórmula de cálculo preestabelecida para conversão.
Exemplo de uma conversão:
Debênture no valor de $1.500.
Fórmula de conversão: cada ação vale uma vez e meia o valor patrimonial apresentado no último balanço. Vamos imaginar que este valor patrimonial é de $1,00.
Portanto $1,00 × 1,5 = preço para conversão da ação de $1,50. Como o debenturista tem um valor mobiliário de $1.500, pode convertê-lo em 1.000 ações ($1.500/$1,50).
O lançamento de uma debênture conversível pode representar um estágio inicial definido pela empresa que deseja futuramente vender ações ao público, e não o faz de imediato porque no momento em que necessita dos recursos, os preços das ações estão deprimidos. Para não fazer um lançamento de ações por preço aviltado, opta por lançar debêntures com cláusula de conversibilidade, estimulando o debenturista a passar no futuro de sua condição de credor para acionista.
O processo para lançamento de debêntures é assemelhado ao de uma ação, razão pela qual apresentamos apenas as características que diferenciam os dois produtos.
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Ações |
Debêntures |
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Retorno |
Resultados da empresa e valorização em Bolsa. |
Renda fixa e possibilidade de conversão. |
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Garantia vinculada |
Não existe. |
Geralmente, ativo da empresa ou aval. |
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Vencimento |
Não tem. |
Varia conforme a emissão |
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Público |
Investidores institucionais, profissionais de mercado e indivíduos. |
Geralmente investidor institucional. |
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Marketing |
Expectativa de lucro empresarial e desempenho no |
Renda fixa, cláusula de conversão e capacidade de pagamento no vencimento. |
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Repactuação |
Não se aplica. |
Cláusula de repactuação: periodicamente, empresa pode repactuar a taxa de juros com os debenturistas, visando ajustar seu rendimento às condições de mercado. Caso não cheguem a acordo sobre taxa de juros que prevalecerá, o debenturista tem direito a resgate antecipado de seus títulos. Essa condição cria, de fato, característica de uma obrigação de curto prazo. |
Os debenturistas organizam-se em Assembleias Gerais, e mantêm um Agente Fiduciário que funciona como trustee [1] da operação. A figura do Agente Fiduciário surgiu com a Lei das Sociedades Anônimas com a finalidade de dar proteção eficiente dos direitos e interesses dos debenturistas – atividade que exige fiscalização permanente e atenta por pessoa habilitada e que seja independente da empresa devedora e dos demais interessados na distribuição.
O agente fiduciário promove os registros requeridos e esclarece as lacunas e irregularidades porventura existentes nos registros promovidos pelos administradores da companhia. Ele representa os credores na eventual necessidade de execução dos títulos e das respectivas garantias.
Entre as principais atribuições do agente fiduciário se destacam:
- Elaborar relatórios e colocar a disposição dos debenturistas;
- Notificar os debenturistas de inadimplência pela empresa de obrigação assumida na escritura de emissão;
- Exercer funções gerais como custódia de bens dados em garantia, pagamento de juros, amortização e resgate etc.
Ressalte-se que o agente fiduciário não é avalista da emissão, e que a sua remuneração é estabelecida de comum acordo com a empresa, em função de elementos como o montante da emissão, prazo, garantias oferecidas, banco líder da operação etc.
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[1] Pessoa que administra ativos em benefício de outrem
Atualizado em 30/09/2014