A OPA e o fechamento do capital

Detalha esta operação

Para fechar o capital, a companhia aberta deve realizar uma Oferta Pública de Ações – OPA – para adquirir as ações de sua emissão que estão em poder do público.

Em relação à OPA, a CVM baixou dispositivos que regulam os direitos dos acionistas investidores quando do fechamento do capital da companhia, sob três modalidades:

  • Por alienação do controle acionário: obrigação de os adquirentes do controle de companhia aberta de fazer oferta pública de aquisição da totalidade das ações com diireito de voto de propriedade dos demais acionistas da companhia;
  • Por cancelamento de registro da companhia nan CVM: na mesma forma do item anterior, acrescendo que o preço ofertado deve ser justo, e que os acionistas titulares de mais de dois terços das ações em circulação devem aceitar a oferta ou concordar expressamente com o cancelamento;
  • Por aumento de participação do acionista controlador : visa a coibir o fechamento branco do capital, pelo qual os controladores adquirem aos poucos as ações no mercado, até esgotar sua liquidez.

Desta forma, sempre que as aquisições desse tipo representarem um terço do total das ações de cada espécie ou classe em circulação, o controlador deve proceder à oferta pública de ações.

Cabe lembrar, ao final, que a lei brasileira prevê a existência de acordos de acionistas, normalmente envolvendo detalhes sobre compra e venda de ações que representam o controle acionário das companhias, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou poder de controle. Estes acordos deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede. Quando o acordo regula direitos de venda por parte de controle acionário, é conhecido como lock up agreement, que é um acordo celebrado entre acionistas controladores e underwriters de uma companhia, proibindo a venda de ações por determinado período, que varia entre 120 e 360 dias. Visa a criar um elemento de estabilização das cotações na fase inicial de um lançamento de ações. Pode ser formalizado mediante um contrato de estabilização, celebrado entre os acionistas vendedores, o coordenador líder e a companhia. O contrato rege os procedimentos para a realização de operações de estabilização de preço das ações no mercado brasileiro, a ser operado pelo coordenador líder.

As companhias se protegem ainda de iniciativas de aquisição hostil de ações do controle por meio de poison pills, ou pastilhas de veneno, que nada mais é que o conjunto de estratégias utilizadas para desencorajar aquisições hostís de ações por parte de outras companhias ou investidores.

O objetivo da poison pill é tornar as ações de uma companhia menos atrativas, para eventuais adquirentes hostis.

Entre as principais estratégias de defesa contra aquisições hostis estão:

  • Vantagens estatutárias para os atuais acionistas subscreverem mais ações novas a preços diferenciados. Isso encarece e dificulta a iniciativa do novo adquirente;
  • Emissão de ações preferenciais resgatáveis com prêmios de reembolso em caso de aquisição hostil; 
  • Obrigar quem compre determinada participação acionária a fazer oferta pública para adquirir as demais participações.

Quando o estatuto prevê estratégias desse tipo com uso de emissões de títulos de crédito, a iniciativa ganha o nome de “macaroni defense”. Todos estes cuidados são ocasionados pela possibilidade de aquisições não desejadas em companhia com ações pulverizadas. Nestas companhias, a qualidade da gestão é que determinará o valor das suas ações, e pode chamar a atenção de novos investidores profissionais. Com a utilização das estratégias de poison pill, a administração busca maior estabilidade na gestão da companhia.

 

 

 

Atualizado em 05/05/2020