O registro na CVM
Detalha estes procedimentos
A emissão de ações de empresas só poderá ser colocada junto ao público depois de registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Configura uma determinação legal para que a companhia possa distribuir valores mobiliários.
Existem dois tipos de registros:
- Registro da empresa
- Registro da oferta pública
O registro da empresa é o documento que apresenta o conjunto de informações relevantes para o investidor sobre a empresa emitente de ações.
O banco de dados constante deste documento é muito amplo, destacando-se informações do tipo: linha de produtos e capacidade de produção; características do mercado consumidor e concorrência; demonstrações financeiras dos últimos exercícios etc.
A partir da concessão do registro, a empresa fica obrigada a efetuar sua atualização através da apresentação sistemática – das demonstrações financeiras, das informações anuais e das informações trimestrais.
Igualmente, assume a responsabilidade de comunicar prontamente à CVM e o público investidor quaisquer informações relevantes a respeito dos seus negócios que possam afetar a decisão de investimento em suas ações.
É o documento que apresenta as informações mais relevantes para o investidor sobre as características da operação, tais como:
- As condições do aumento de capital.
- A composição do capital antes e depois do aumento.
- Os prazos de subscrição e integralização.
- Justificativa do preço de emissão, entre outras informações sobre a característica da operação.
O trabalho de preparo, envio e acompanhamento da documentação junto à CVM é feito pela instituição financeira, com apoio da empresa emitente.
É fundamental que se destaque que o papel da CVM não é fazer juízo de valor, emitindo opiniões sobre a qualidade da empresa ou a atratividade do preço de lançamento das ações.
O objetivo da CVM, nestas circunstâncias, é fazer com que a empresa coloque à disposição do público o conjunto de informações que, em sua opinião, seja suficiente para que este público decida se as ações da empresa representam ou não uma boa opção de investimento.
Toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário e secundário do Brasil, deve ser submetida previamente a registro na CVM.
Somente podem ser negociados em bolsa de valores ou mercado de balcão [1]os valores mobiliários distribuídos publicamente através de oferta primária ou secundária registrada na CVM, ou valores mobiliários que não tenham sido subscritos ou distribuídos publicamente, desde que sejam do mesmo tipo, classe, espécie e série já sejam negociados nesses mercados.
A subscrição ou aquisição dos valores mobiliários objeto da oferta de distribuição deverá ser realizada no prazo máximo de 6 meses, contado da data de publicação do Anúncio de Início de Distribuição.
São atos de distribuição pública:
- Venda,
- Promessa de venda
- Oferta à venda ou subscrição
A distribuição pública de valores mobiliários só poderá ser efetuada com intermediação das Instituições Intermediária, ressalvada a hipótese de dispensa específica deste requisito, concedida pela CVM.
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[1] os mercados de balcão podem ser: a) mercado de balcão organizado: sistema de negociação de títulos supervisionado por entidade auto-reguladora, autorizada pela CVM.; b) mercado de balcão não organizado: mercado que negocia títulos e ativos financeiros entre instituições financeiras, investidores institucionais e outros investidores, em que não existe uma entidade de auto-regulação que coordene as atividades de compra e venda. Normalmente, as negociações se fazem por telefone.
Atualizado em 05/05/2020