Principais características

Relaciona as principais características do sistema de garantias oferecidas pelo FGC

As principais características do FGC são

Limite de Cobertura Ordinária

Até R$ 250.000,00. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

Adesão Compulsória

A adesão das instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimo em funcionamento no País - não contemplando as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas, é realizada de forma compulsória. As autorizações do Banco Central do Brasil para funcionamento de novas instituições financeiras estão condicionadas à adesão ao FGC.

Depósitos Garantidos

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Letras de câmbio;
  • Letras imobiliárias;
  • Letras hipotecárias;
  • Letras de crédito imobiliário;

Operações compromissadas que têm como objetivo títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada

Além dessas garantias, o FGC garante os depósitos denominados DPGE - Depósitos a Prazo com Garantia Especial, em valores limitados a R$ 20 milhões, observadas as mesmas exigências quanto ao credor válidas para os limites de cobertura ordinária.

Ressalte-se que o FGC não garante os fundos de investimentos, embora garanta as aplicações que esses fundos tenham nos títulos que tem depósitos garantidos.

Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

  • Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • Os depósitos judiciais;
  • Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

Atualizado em 28/04/2020