Como fica o DPGE
Expõe particularidades desse tipo de depósito a prazo
As características das operações envolvendo DPGEs são as seguintes:
- É um Depósito a Prazo, intitulado “Depósito a Prazo com Garantia Especial do FGC (DPGE)” e assim deve ser especificado no contrato. Deve ter apenas um titular, vedada a manutenção de conta conjunta. É resgatável apenas no vencimento, desde 28 de maio de 2009.
- A transferência de titularidade é permitida, desde que seja realizada junto à CETIP. É vedada a mudança das demais características do título.
- É fundamental que as posições e os dados cadastrais dos clientes identificados estejam permanentemente atualizados. O recebimento deste extrato certificará que o depósito está registrado na CETIP como DPGE.
- Adicionalmente, as instituições financeiras devem fornecer aos titulares dos DPGE comprovante do registro específico do depósito, emitido pela entidade registradora (CETIP), devendo o comprovante de registro específico ser remetido em até cinco dias úteis após contratação da operação.
- O FGC somente efetua o pagamento da garantia de acordo com relatório fornecido pelo Banco Central do Brasil, elaborado pela CETIP, na hipótese de intervenção ou liquidação extrajudicial na instituição financeira.
- A garantia do FGC é limitada a R$ 20 milhões por titular, englobando o principal mais os juros.
- A cobertura do FGC ao DPGE deverá ser paga em até 3 (três) dias úteis após a decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial. O prazo será estendido, na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos, até que os procedimentos publicados pelo FGC em seu sítio na internet sejam atendidos.
Atualizado em 28/04/2020