O direito de crédito

Conceitua o direito de crédito

O título de crédito é a representação formal do direito de crédito através de um documento.

Este direito tem o nome de direito creditório, que se define como o direito a determinado crédito e títulos representativos deste direito, originário de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, bem como em outros ativos financeiros e modalidades de investimento.

O direito creditório também se denomina recebível.

O título de crédito tem características formais específicas, que devem ser respeitadas:

literalidade

  • O teor do título contém todo o seu direito.
  • Sempre há de constar de documento escrito, com todas as informações definidas e compromissadas, para que represente efetivamente o compromisso e direitos entre as partes envolvidas

cartularidade

O credor deve estar na posse do título para o exercício de seu direito

autonomia

O credor é titular de um direito autônomo, independente da relação anterior entre os contratantes, quando endossados ou transferidos de boa-fé.

Numa ordem de pagamento (tipo letra de câmbio) intervém as seguintes partes:

Parte

O que é

Exemplo

sacador

aquele que saca (emite) uma ordem de pagamento contra um sacado

Correntista de um banco que emite um cheque do banco

sacado

aquele contra quem se saca uma ordem de pagamento

Banco que deve pagar o cheque emitido pelo correntista

aceitante

refere-se ao sacado, após aceitar a obrigação de pagar o título

Em determinados títulos, aquele que aceita coobrigar-se no pagamento do título

Já numa promessa de pagamento, intervêm normalmente um emitente do título e seu beneficiário, o investidor.

Outras partes intervenientes acomodam as diferentes peculiaridades de cada tipo de título.

Atualizado em 28/04/2020