Os títulos executivos

Definição legal e explicação sobre os títulos executivos usados como instrumentos de investimento pessoal

Título executivo é o documento que o credor deve apresentar ao órgão judicial para obter a execução.

É semelhante ao "bilhete de passagem" que o viajante apresenta na estação do trem.

Segundo a norma legal, toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial.

Os títulos executivos têm eficácia porque traduzem a probabilidade da existência do crédito.

As partes não podem pretender conferir a qualidade de título executivo a outros atos que não os estabelecidos pela lei.

Os títulos executivos dividem-se em judiciais ou extrajudiciais

Entre os títulos extrajudiciais estão

  • letra de câmbio,
  • nota promissória,
  • debênture
  • cheque.
  • letra imobiliária garantida (*)

O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de conta-corrente, não é título executivo.

Entretanto, a Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/2001, criou a chamada Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial que consiste em "dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta-corrente".

Portanto, tal débito agora possui expressa previsão normativa como sendo título executivo extrajudicial.

(Condensado de artigo do professor Átila Da Rold Roesler,)

 

(*) desde 2014, quando foi criada.

Atualizado em 28/04/2020