Formas de emissao de açoes

Apresenta as diferentes formas de emissao

Desde 1990, as ações das companhias brasileiras são emitidas sempre sob a forma de título nominativo de propriedade, sendo vedada a emissão de ações ao portador.

Esses títulos ou certificados são denominados cautela, que identificam, entre outros dados:

  • Companhia
  • Proprietário
  • Tipo de ação
  • Forma de emissão
  • Direitos sobre resultados já exercidos, com menção às assembleias onde eles foram decididos.

A cautela não define a propriedade de uma ação. Esta exige a averbação do lançamento em livro próprio da companhia, ou em extrato emitido pela instituição financeira custodiante da ação, no caso de ações escriturais.

A ação escritural é uma ação nominativa normal, apenas com registro eletrônico da propriedade, e a administração da circulação por uma instituição financeira (“banco escriturador”).

Este banco atua como proprietário fiduciário da ação, é seu fiel depositário e realiza os movimentos de compra e venda mediante lançamento a crédito ou a débito dos acionistas.

Além disso, ele processa os pagamentos de direitos e as transferências de propriedade na forma da lei.

Atualizado em 14/06/2012