Formas de emissao de açoes
Apresenta as diferentes formas de emissao
Desde 1990, as ações das companhias brasileiras são emitidas sempre sob a forma de título nominativo de propriedade, sendo vedada a emissão de ações ao portador.
Esses títulos ou certificados são denominados cautela, que identificam, entre outros dados:
- Companhia
- Proprietário
- Tipo de ação
- Forma de emissão
- Direitos sobre resultados já exercidos, com menção às assembleias onde eles foram decididos.
A cautela não define a propriedade de uma ação. Esta exige a averbação do lançamento em livro próprio da companhia, ou em extrato emitido pela instituição financeira custodiante da ação, no caso de ações escriturais.
A ação escritural é uma ação nominativa normal, apenas com registro eletrônico da propriedade, e a administração da circulação por uma instituição financeira (“banco escriturador”).
Este banco atua como proprietário fiduciário da ação, é seu fiel depositário e realiza os movimentos de compra e venda mediante lançamento a crédito ou a débito dos acionistas.
Além disso, ele processa os pagamentos de direitos e as transferências de propriedade na forma da lei.
Atualizado em 14/06/2012