Sociedade corretora de valores

Descreve a corretora de valores e especifica seus objetos sociais

Empresa constituída sob as formas de sociedade anônima ou sociedade limitada.

Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.

A sociedade corretora tem por objeto social:

  • Operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;
  • Subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
  • intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central nas suas respectivas áreas de competência;
  • Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
  • Incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
  • Exercer funções de agente fiduciário;
  • Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
  • exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais;
  • Intermediar operações de câmbio;
  • Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
  • praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;
  • Realizar operações compromissadas;
  • Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central;
  • Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central nas suas respectivas áreas de competência;
  • Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais;
  • Exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Atualizado em 14/06/2012