Sociedade corretora de valores
Descreve a corretora de valores e especifica seus objetos sociais
Empresa constituída sob as formas de sociedade anônima ou sociedade limitada.
Promove a aproximação entre compradores e vendedores de títulos e valores mobiliários, proporcionando-lhes negociabilidade adequada por meio de operações realizadas em recinto próprio (pregão das Bolsas de Valores), dando segurança ao sistema e liquidez aos títulos transacionados.
A sociedade corretora tem por objeto social:
- Operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;
- Subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
- intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central nas suas respectivas áreas de competência;
- Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
- Incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
- Exercer funções de agente fiduciário;
- Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
- exercer as funções de agente emissor de certificados e manter serviços de ações escriturais;
- Intermediar operações de câmbio;
- Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
- praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;
- Realizar operações compromissadas;
- Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central;
- Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central nas suas respectivas áreas de competência;
- Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais;
- Exercer outras atividades expressamente autorizadas, em conjunto, pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Atualizado em 14/06/2012