Sociedade distribuidora de valores mobiliários
Define as DTVMs e relaciona seus objetivos
Constituída sob as formas de companhia ou sociedade limitada, ou ainda como firma individual.
A sociedade distribuidora tem por objeto social:
- Subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;
- Intermediar a colocação de emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
- Comprar e vender títulos e valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros;
- Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
- Incumbir-se da subscrição, da transferência e da autenticação de endossos, do desdobramento de cautelas, do recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;
- Exercer funções de agente fiduciário;
- Operar em contas correntes com seus clientes, não movimentáveis por cheques;
- Instituir, organizar e administrar fundos mútuos e clubes de investimento;
- Prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, administrativa e comercial em operações e atividades nos mercados financeiros e de capitais, atuar como interveniente sacadora de letras de câmbio em operações das sociedades de crédito, financiamento e investimento, bem como agir como correspondente de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
- Conceder a seus clientes financiamento para a compra de valores mobiliários, bem como emprestar valores mobiliários para venda (conta margem), observados a regulamentação a ser baixada pela Comissão de Valores Mobiliários, ouvido previamente o Banco Central;
- Realizar operações compromissadas;
- Praticar operações de compra e venda, no mercado físico, de metais preciosos, por conta própria ou de terceiros;
- Operar em bolsas de futuros, por conta própria ou de terceiros;
- Intermediar oferta pública de valores mobiliários; exercer outras atividades expressamente autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
NOTA: desde março de 2009, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários estão autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, conforme estabeleceu decisão-conjunta do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A medida decorre do fato de que, em razão do processo de desmutualização, o acesso aos ambientes e sistemas de negociação das bolsas foi desvinculado da propriedade de títulos representativos do patrimônio ou capital da entidade, passando as sociedades distribuidoras a ter condições de exercerem as mesmas atividades das sociedades corretoras, que possuíam anteriormente exclusividade operacional para atuarem nesses ambientes.
Se a distribuidora quiser atuar tal como uma corretora, deve se submeter aos mesmos parâmetros de indicadores e limites.
Atualizado em 14/06/2012