CDB - Certificado de Depósito Bancário

Conceitua e descreve procedimentos de remuneraçao dos CDBs

Título de renda fixa emitido por bancos comerciais e de investimento que rende juro, que representa promessa de pagamento nominativa endossável à ordem, de importância depositada em banco, acrescida do valor da remuneração ou lucratividade convencionada até o vencimento.

São atributos básicos do CDB:

Características

Prazo mínimo de emissão

Remuneração: taxa de remuneração pré-fixada ou pós-fixada, com rendimento pelo período de emissão até o vencimento.

Pré-fixado ou corrigido pela variação da taxa DI: a partir de um dia

CDB pré-fixado define, na emissão, a taxa de remuneração e o rendimento pelo período do investimento.

CDB pós-fixado remunera por uma taxa de juro aplicada sobre o valor do investimento, corrigido pelo índice de correção desse depósito, podendo ser a variação do CDI, da TR, da TBF, IGP-M, etc.

Corrigido pela TR ou TJLP: Prazo mínimo de um mês

O prazo máximo de emissão está em aberto

A instituição financeira emissora representa a garantia básica para o investidor.

Corrigido pela TBF: Prazo mínimo de dois meses

No caso da instituição emissora não honrar com o pagamento do resgate, na data do vencimento, o investidor tem direito a recorrer ao Fundo Garantidor de Crédito - FGC.

Não pode ser emitido ou negociado com variação cambial.

Corrigido pelo IGP-M: prazo mínimo de um ano

Pode ser negociado ou resgatado antes do vencimento. Nesse caso, respeitam-se os prazos mínimos aqui indicados.


Atualizado em 14/06/2012