Papel do FGC
Descreve o papel do Fundo Garantidor de Crédito
Em maio de 2013, decisão do FGC – Fundo Garantidor de Crédito aumentou a garantia bancária para R$ 250 mil, valor semelhante ao que é praticado em outros países, como Estados Unidos ou área do euro, na Europa.
Esta decisão permite que os bancos médios e pequenos modifiquem por completo seus esforços de captação, oferecendo títulos e depósitos de renda fixa em valores desligados da taxa DI, podendo chegar a 1% ao mês – ou até mais – sobre investimentos que interessam à quase totalidade dos investidores em renda fixa no país.
Apenas para raciocinar, um investidor com esposa e dois filhos passa a ter capacidade de investir até um milhão de reais totalmente garantidos, desde que todos os membros da família tenham CPF diverso. Com isso, a renda fixa “referenciada DI” praticada pelos bancos de rede pode sofrer um rude golpe, especialmente nos fundos que captam com essa forma de rendimento, porque as aplicações em fundo não são cobertas pelo FGC.
São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes Créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Letras de câmbio;
- Letras imobiliárias;
- Letras hipotecárias;
- Letras de crédito imobiliário;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:
- As aplicações em fundos de investimento;
- Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
- As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
- Os depósitos judiciais;
- Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
NOTA:
Em reunião de 25 de fevereiro de 2016, o Conselho Monetário Nacional alterou diversas características operacionais do FGC, excluindo das garantias ordinárias oferecidas a investidores os seguintes investidors qualificados:
a) fundos de investimento e os de titularidade de instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
b) entidades de previdência complementar,
c) sociedades de capitalização,
d) clubes de investimento
e) fundos de investimento
As novas normas especificam ainda que os instrumentos financeiros titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, não se estendem aos associados, aos condôminos ou a quaisquer participantes dessas entidades.
Atualizado em 02/03/2016