Dividendo
Conceitua e exemplifica o dividendo
Valor distribuído ao acionista como participação nos resultados da companhia.
O dividendo é pago depois de decisão formal da Assembleia de acionistas.
O dividendo é pago à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
O acionista tem direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
- Valor destinado à constituição da reserva legal;
- Importância destinada à formação de reservas para contingências e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;
- Lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.
É distribuído aos acionistas, em dinheiro, na proporção da quantidade de ações possuídas.
O estatuto da companhia pode estabelecer o pagamento de dividendo de duas formas:
|
Dividendo fixo |
Corresponde a determinado porcentual sobre o capital social ou sobre o lucro |
|
Dividendo mínimo |
As ações preferenciais participam do lucro distribuído em igualdade de condições com as ações ordinárias, depois de a estas últimas ter sido pago o mínimo |
O dividendo, ainda que fixo ou cumulativo, não pode ser distribuído em prejuízo do capital social, salvo quando essa vantagem tiver sido expressamente assegurada, em caso de liquidação da companhia.
A companhia pode atribuir ao acionista detentor de ações preferenciais a prioridade no recebimento de dividendo, significando que este acionista recebe seu dividendo antes do acionista detentor de ações ordinárias.
Esta hipótese é válida quando não houver lucro suficiente a ser distribuído a todos os acionistas da companhia.
As ações adquiridas para permanência em tesouraria ou cancelamento, enquanto mantidas nestas situações, não terão direito a dividendo nem a voto.
Não incide imposto de renda sobre os dividendos recebidos.
Atualizado em 26/06/2012