O acordo de acionistas
Descreve e define
O acordo de acionistas é um contrato parassocial que visa regular o exercício do voto dos aderentes, a compra e venda de suas ações, preferências para adquiri-las e qualquer matéria que se pode contratar. Somente acionistas podem participar.
A forma tem que ser escrita; o prazo de duração fica a critério dos contratantes podendo ser fixado por termo ou condições resolutivas.
Tipos de Acordo de Acionistas
- Acordo de Comando - Para organizar o controle;
- Acordo de Defesa – Para reunir minoritários e pleitear direitos de acordo com percentuais exigidos pela lei.
- Acordo misto – Firmado entre Controladores e Minoritários para evitar ou extinguir litígios.
O acordo de comando ocorre quando não há um controlador absoluto, isto é quando nenhum acionista, seja pessoa física ou jurídica detém mais de 50% das ações ordinárias que lhe assegurem o controle, conforme o conceito abaixo.
O conceito de acionista controlador é dado pela lei das S.A´s no artigo 116 que estabelece estas condições para configurá-lo, a saber:
- é titular de direito que lhe assegure, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia;
- usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
fonte: Leslie Amendolara, do Forum CEBEFI
Atualizado em 05/05/2020