Responsabilidade dos diretores da Companhia

Relaciona as principais responsabailidades

O diretor-presidente é responsável pela gestão da organização e coordenação da Diretoria. Ele atua como elo entre a Diretoria e o Conselho de Administração. É o responsável ainda pela execução das diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração e deve prestar contas a este órgão.

Cada um dos diretores é pessoalmente responsável por suas atribuições na gestão. Deve prestar contas ao diretor-presidente e, sempre que solicitado, ao Conselho de Administração, aos sócios e demais envolvidos, com a anuência do diretor-presidente.

O diretor-presidente, em conjunto com os outros diretores e demais áreas da companhia, é responsável pela elaboração e implementação de todos os processos operacionais e financeiros, após aprovação do Conselho de Administração.

  • Relacionamento com as partes interessadas (stakeholders): partes interessadas são indivíduos ou entidades que assumem algum tipo de risco, direto ou indireto, relacionado à atividade da organização. São elas, além dos sócios, os empregados, clientes, fornecedores, credores, governo, comunidades do entorno das unidades operacionais, entre outras. O diretor-presidente e os demais diretores devem garantir um relacionamento transparente e de longo prazo com as partes interessadas e definir a estratégia de comunicação com esses públicos.
  • Transparência (full disclosure): o diretor-presidente deve garantir que sejam prestadas aos stakeholdersas informações de seu interesse, além das que são obrigatórias por lei ou regulamento, tão logo estejam disponíveis. Ele deve assegurar que essa comunicação seja feita com clareza e prevalecendo a substância sobre a forma. A Diretoria deve buscar uma linguagem acessível ao público-alvo em questão. 
  • Segregação: o conceito de segregação de funções deve permear todos os processos. A prática utilizada pelo mercado para evitar situações de conflitos de interesse deve ser o procedimento de separação total das atividades conflitantes em diretorias-executivas diferentes, podendo chegar até a criação de empresas totalmente separadas. A esta prática convencionou-se chamar de chinese wall ou muralha chinesa, significando que foi criada uma muralha intransponível entre as atividades. A segregação abrange a produção de informações (procedimentos para garantir que informações disponíveis em determinadas áreas de instituições não estejam disponíveis para dirigentes e funcionários de outras áreas, para reduzir eventuais conflitos de interesse) e de gestão (separação, com objetivo de isolar, da atividade de administrar recursos de terceiros de outras atividades). 
  • Compliance (sistemas de controles internos): o diretor-presidente, em conjunto com a Diretoria e auxiliado pelos demais órgãos de controle vinculados ao Conselho de Administração, é responsável pela elaboração e proposição para aprovação do Conselho de sistemas de controles internos. Esses sistemas monitoram o cumprimento dos processos operacionais e financeiros, assim como os riscos de não conformidade. A eficácia desses controles deve ser revista, no mínimo, anualmente. Os sistemas de controles internos deverão estimular que os órgãos da Administração encarregados de monitorar e fiscalizar adotem atitude preventiva, prospectiva e proativa na minimização e antecipação de riscos. Muitas empresas já adotam procedimentos que visam a criar maior racionalização entre a área de compliance e o setor jurídico;
  • Remuneração: A remuneração total da Diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de curto e longo prazos relacionadas, de forma clara e objetiva, a geração de valor econômico para a organização. O objetivo e que a remuneração seja uma ferramenta efetiva de alinhamento dos interesses dos diretores com os da organização.

(condensado do Código de Melhores Práticas do IBGC).

Atualizado em 04/05/2020