A leitura das Demonstrações Financeiras

Detalha o que se deve buscar nessas demonstrações

Exemplo desse interesse está na leitura e compreensão das demonstrações financeiras das empresas onde o investidor possui ações ou tem algum interesse financeiro.

O fluxo interno envolvido na produção e aprovação dessas demonstrações financeiras pode ser assim esquematizado:

Assembleia Geral de acionistas

  • Aprova ou não as contas e destina resultados

Conselho de Administração

  • Aprova demonstrações financeiras auditadas

Diretoria

  • Aprova e atesta autenticidade das demonstrações financeiras

Tesouraria e Contabilidade

  • Prepara as demonstrações financeiras

Conselho Fiscal

  • Checa cumprimento de políticas internas e avalia demonstrações financeiras, incluindo balancetes trimestrais

Comitê de Auditoria

  • Supervisiona trabalho de inspetoria e auditoria, avalia controles internos e apresenta relatórios trimestrais

Inspetoria e Controladoria

  • Audita os processos operacionais e controles internos

Auditoria externa

  • Acompanha elaboração das demonstrações financeiras, verifica autenticidade dos dados, e atesta se as demonstrações seguem padrão contábil determinado

Destaque-se a importância dos órgãos de supervisão, auditoria e fiscalização dos documentos contábeis, como ressaltam as principais funções do Conselho Fiscal da empresa:

  • Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
  • Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
  • Denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da companhia, à assembleia-geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia;
  • Convocar a assembleia geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
  • Analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela companhia;
  • Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar.

Observe-se ainda que o Comitê de Auditoria não substitui o Conselho Fiscal.

Antes que isso, complementa suas atividades ao tratar das normas a serem cumpridas pelos auditores independentes, supervisionar o trabalho da inspetoria interna e avaliar a observância das normas de compliance.

Atualizado em 04/05/2020