O voto na Assembleia
Caracteriza as diferentes maneiras de acolher os votos
Normalmente, o acionista comparece à Assembleia e exerce seu direito de voto na forma convencionada pela Mesa Diretora: levantar a mão, ficar como está, declarar o voto, etc.
Mas existem ainda outras formas de exercer o direito de voto, como as listadas a seguir.
Voto por procuração.
Para marcar presença dos pequenos investidores, a organização deve procurar facilitar a participação de sócios em assembleia, inclusive por meio de procuração. Para tanto, pode fazer uso de tecnologias tais como assinatura eletrônica e certificação digital, assim como disponibilizar agentes de voto (voting agents) para receber as procurações de sócios e votar de acordo com as orientações recebidas.
O voto por procuração ganha relevo quando acionistas de todos os matizes buscam escritórios especializados para representá-los em assembleias.
Há escritórios que fazem verdadeiros mutirões para acompanhar a temporada de assembleias gerais ordinárias das empresas, que se concentram nas últimas semanas do mês de abril, já que devem ser realizadas em até 120 dias do fim do exercício social. A sofisticação chega ao ponto de desenvolverem softwares que reúnem informações de todas as companhias abertas brasileiras, com calendário de reuniões e informações sobre as Ordens do Dia, com as matérias em apreciação e votação.
Bancos, parceiros desses escritórios, disparam estas informações para seus clientes, de tal forma que a pauta de trabalho da empresa A chega ao fundo de pensão de professores de uma Universidade nos Estados Unidos, por exemplo.
O voto por procuração vai desde a indicação de voto sobre itens da pauta até estratégias e articulações sobre assuntos mais delicados, como a eleição de conselheiros por acionistas minoritários.
Além desta situação – na temporada das AGOs – estes escritórios desempenham ainda papel de procuradores em AGEs convocadas em qualquer época do ano.
O mais conhecido, fonte de matéria nos jornais, é o escritório MPMAE – Mesquita, Pereira, Marcelino e Esteves Advogados.
Voto eletrônico.
É matéria de discussão recente, já que a lei exige a presença do acionista no recinto onde se realiza a AG. Uma AG virtual pode ajustar a norma legal a situações tecnológicas modernas.
Voto múltiplo.
Sistema em que cada ação tem o direito de tantos votos quantos sejam as vagas no Conselho de Administração a serem preenchidas. Deve ser requisitada até 48 horas antes da data da Assembleia, desde que os requisitantes representem um porcentual mínimo do capital votante, em função do capital da companhia.
Atualizado em 02/05/2020