Procedimentos para convocação de AG.

Detalha estes procedimentos

Nas companhias abertas, a Assembleia Geral é convocada com prazo de antecedência de quinze dias (em primeira convocação) ou em oito dias (em segunda e última convocação). Estes prazos podem ser alterados mediante solicitação à CVM.

As companhias abertas com ações admitidas à negociação em bolsa de valores devem remeter à bolsa de valores em que suas ações forem mais negociadas, na data da publicação do anúncio de convocação da assembleia, os documentos postos à disposição dos acionistas para deliberação na AG.

Os documentos pertinentes à matéria a ser debatida na AG devem ser postos à disposição dos acionistas, na sede da companhia, por ocasião da publicação do primeiro anúncio de convocação da AG.

A convocação de AGs obedece às seguintes normas:

Quem convoca habitualmente

  • Conselho de Administração
  • Diretoria

Quem mais pode convocar

Conselho Fiscal

  • Quando os Administradores retardarem por mais de um mês a convocação de AGO, ou sempre que ocorrer motivo grave ou urgente para convocação de AGE

Acionistas representando 5% do capital social

  • Quando os Administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas

Acionistas representando 5% do capital votante (ou 5% dos acionistas sem direito de voto)

  • Quando os Administradores não atenderem, no prazo de oito dias, a pedido de convocação de Assembleia para instalação de Conselho Fiscal

Qualquer acionista

  • Quando os Administradores retardarem, por mais de 60 dias, a convocação nos casos previstos em Lei ou no Estatuto Social

 

Atualizado em 02/05/2020