Hierarquia de credores

Relaciona a ordem de preferência de credores em casos de falência

 

A lei brasileira contempla uma ordem de preferência (ou hierarquia) de credores, quando uma empresa deixa de cumprir suas obrigações relacionadas a crédito. Esta hierarquia segue a seguinte precedência legal para a satisfação de créditos em caso de falência:

  1. créditos trabalhistas limitados a 150 salários-mínimos por credor e os decorrentes de acidentes de trabalho;
  2. créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;
  3. créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, exceto as multas tributárias;
  4. créditos com privilégio especial;
  5. créditos com privilégio geral, a seguir relacionados:
  6. créditos quirografários, dentre os quais os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem 150 salários-mínimos;
  7. as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;
  8. créditos subordinados.

Atualizado em 27/06/2012