Os Agentes de Compensação
Mostra quem são eles
As Câmaras de Compensação de futuros podem existir como uma divisão de bolsas capitalizadas e fortes, ou como empresa independente, especialmente constituída para registrar, compensar e liquidar contratos de futuros.
Quase sempre, seus sócios majoritários têm alta expressão patrimonial e financeira.
As sociedades corretoras são empresas especialmente interessadas em formar empresas de compensação com forte expressão patrimonial, normas rígidas para o cumprimento efetivo dos contratos, e da integridade financeira e operacional do mercado de futuros.
Por esta razão, os agentes da compensação adotam sistemas controlados de cadastramento e limites operacionais para os intermediários que representam e para seus clientes.
Essa situação impõe mecanismos sofisticados de autorregulação, para suportar o risco elevado que operações alavancadas invariavelmente acarretam.
O Agente de Compensação se define, então como a instituição que responde, como contraparte perante seus clientes e a câmara, pelas funções de colateralização e liquidação de todas as transações sob sua responsabilidade.
Os Agentes de Compensação podem ser sociedades corretoras, bancos comerciais ou múltiplos, bancos de investimento, sociedades distribuidoras e outras instituições a critério câmara de cada bolsa.
No caso da BM&FBovespa, eles se dividem em:
| Agente de Compensação Pleno | Agente de compensação que exerce as atividades de liquidação para carteira própria e de seus clientes, bem como para contas de outras corretoras e investidores institucionais de grande porte, denominados Clientes Qualificados. |
| Agente de Compensação Próprio |
Agente de compensação que exerce as atividades de colateralização e liquidação:
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| Agente de Compensação Específico |
Agente de compensação que exerce as atividades de colateralização e liquidação de operações com títulos de renda fixa privados, emitidos por empresas não financeiras e com Ativos negociados nos Ambientes de Negociação:
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Atualizado em 19/05/2014