IOF sobre rendimento de renda fixa

Descreve como se cobra IOF em operaçoes com renda fixa que tenham resgate antes de 30 dias da aplicaçao

 

É a taxa cobrada, em regime de tributação definitiva, sobre o rendimento do fundo de investimento de renda fixa, nas aplicações com prazo inferior a 30 dias.

Incide sobre:

  • resgate de quotas de fundos de investimento que detenham posição em ações abaixo de 67% do patrimônio;
  • resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa antes de completar 30 dias da data da aplicação.

Como exceção, o tributo não incide sobre os títulos

  • letra financeira
  • CRI – certificado de recebíveis imobiliários.
  • CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
  • LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
  • CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio
  • Resgate de quotas do FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual 
  • Quando o título pertencer a instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

A responsabilidade de recolhimento é da pessoa jurídica (fonte) que credita rendimentos, resgata ou recompra o título.A base de cálculo e alíquota de recolhimento são aplicadas conforme tabela a seguir, em função do número de dias entre a data de investimento e a data de resgate, cessão ou repactuação:

Atualizado em 18/08/2012