IOF sobre rendimento de renda fixa
Descreve como se cobra IOF em operaçoes com renda fixa que tenham resgate antes de 30 dias da aplicaçao
É a taxa cobrada, em regime de tributação definitiva, sobre o rendimento do fundo de investimento de renda fixa, nas aplicações com prazo inferior a 30 dias.
Incide sobre:
- resgate de quotas de fundos de investimento que detenham posição em ações abaixo de 67% do patrimônio;
- resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários de renda fixa antes de completar 30 dias da data da aplicação.
Como exceção, o tributo não incide sobre os títulos
- letra financeira
- CRI – certificado de recebíveis imobiliários.
- CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
- LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
- CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio
- Resgate de quotas do FAPI - Fundo de Aposentadoria Programada Individual
- Quando o título pertencer a instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
A responsabilidade de recolhimento é da pessoa jurídica (fonte) que credita rendimentos, resgata ou recompra o título.A base de cálculo e alíquota de recolhimento são aplicadas conforme tabela a seguir, em função do número de dias entre a data de investimento e a data de resgate, cessão ou repactuação:
Atualizado em 18/08/2012